Vereadores tinham até 31 de julho para votar Reforma da Previdência Municipal, mas prefeito ribamarense não enviou a proposta à Câmara
Após o Congresso Nacional aprovar, em 2019, a Reforma da Previdência, municípios e Estados tinham até o dia 31 de julho de 2020 para se adequar à novas regras nos regimes de aposentadoria de seus servidores, conforme regra estabelecida pela Emenda Constitucional número 103 de 2019.
Em São José de Ribamar, o prefeito Eudes Sampaio (PTB), não enviou à Câmara Municipal os projetos que previam mudanças na idade mínima para se aposentar e reajuste na alíquota de contribuição dos servidores. Com isso, o município pode ficar impossibilitado de receber repasses voluntários da União e do governo federal.
Como o município ribamarense tem regime próprio de previdência, a cidade precisa atualizar suas regras. Caso contrário, o município pode perder o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), necessário para receber transferências voluntárias da União e do governo do Estado e obter financiamentos com bancos públicos federais.
Além disso, a omissão do prefeito ribamarense pode gerar prejuízo aos servidores públicos municipais, pois a partir de Janeiro de 2021, vão ter que contribuir com valores de 14% para a previdência, um aumento de 3% da atual alíquota cobrada que é de 11%. Sem contar que agora os servidores ribamarenses se sujeitarão a regras mais rígidas para se aposentarem.
PERDAS SALARIAIS
Segundo a reportagem apurou, como a reforma da previdência municipal não foi encaminhada à Câmara por Eudes Sampaio, mais de 90% dos servidores ativos ribamarenses terão perdas salariais maiores.
Isso porque o município de São José de Ribamar será obrigado a aderir às regras gerais da Emenda Constitucional Federal 103 estabelecidas na reforma da Previdência aprovada pelo Congresso Nacional em 2019 a partir de texto original elaborado pela equipe econômica do governo Bolsonaro.
Entre as regras gerais obrigatórias para Estados e municípios que não aprovaram seus projetos de previdência específicos, está a implementação de uma alíquota linear de 14% para todos os servidores, a partir dos que recebem um salário mínimo até quem ganha R$ 35,4 mil.