O Ministério Público do Maranhão ajuizou na quarta-feira (19), Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Turilândia para garantir, liminarmente, que as festas juninas, programadas para o período de 20 a 30 de junho, sejam suspensas e o dinheiro público não seja utilizado para pagamento dos cachês dos artistas.
O processo foi movido, segundo o MP, “devido à falta de transparência sobre os gastos públicos relacionados aos contratos, licitações e pagamentos de bandas e cantores de renome nacional”.
O Poder Judiciário determinou, ainda na tarde desta quarta-feira, o prazo de 24 horas para que a Prefeitura de Turilândia se manifeste sobre o pedido de suspensão.
Na avaliação do promotor de justiça Hagamenon de Jesus Azevedo, a ausência de informações básicas sobre os gastos públicos aliada aos problemas nas áreas da educação, saúde, meio ambiente e infraestrutura da cidade é determinante para o cancelamento das festividades.
Apesar dos problemas, a administração municipal programou shows com João Gomes, Thullio Milionário, Manim Vaqueiro, Viviane Batidão, Klessinha e Alanzim Coreano. Ao tomar conhecimento da programação, por meio das redes sociais, a Promotoria de Justiça instaurou inquérito civil e requisitou informações sobre qual procedimento licitatório foi adotado para contratação das apresentações e também da estrutura de palco. Nenhuma informação foi repassada pelo prefeito José Paulo Dantas Silva Neto, mais conhecido como Paulo Curió, ao MPMA.
Apesar dos problemas, a administração municipal programou shows com João Gomes, Thullio Milionário, Manim Vaqueiro, Viviane Batidão, Klessinha e Alanzim Coreano. Ao tomar conhecimento da programação, por meio das redes sociais, a Promotoria de Justiça instaurou Inquérito Civil e enviou Recomendação, com requisição de informações sobre qual procedimento licitatório foi adotado para contratação das apresentações e também da estrutura de palco, com prazo de 5 dias. Somente depois desse prazo e às vésperas do início do evento, o prefeito José Paulo Dantas Silva Neto, mais conhecido como Paulo Curió, repassou algumas informações ao MPMA, que foram consideradas imprecisas pelo promotor de justiça Hagamenon Azevedo.
Investigações
Em seguida, a Promotoria de Justiça realizou consultas ao Portal da Transparência de Turilândia e não encontrou processo ou documentação referente às festas juninas. Foi encontrado, no Diário Eletrônico do Município, o aviso de homologação referente a um contrato de pregão eletrônico com orçamento de R$ 1.599.400,00 com a empresa FBF Ferreira Serviços LTDA.
Na terça-feira, 18, foi realizada nova pesquisa no Portal da Transparência e só então foi encontrada a Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Eletrônico nº 010/2024, com contrato assinado em 11 de junho, no valor de R$ 1.028.700,00.
De acordo com Hagamenon Azevedo, a falta de transparência sobre os valores contratados e os documentos essenciais para assegurar a integridade do processo licitatório dificultam o controle sobre os gastos públicos. Outro obstáculo, imposto pelo Executivo municipal, foi a divulgação dos dados sobre a festividade somente em data próxima ao início previsto do evento.
Além disso, foi constatada desproporção entre os valores previstos no contrato e os efetivamente praticados pelos artistas. Os valores de mercado são: Renanzim Pressão (R$ 130 mil); Alanzim Coreano (R$ 80 mil); João Gomes (R$ 500 mil); Manin Vaqueiro (R$ 80 mil); Thulio Milionário (R$ 150 mil) e Klessinha (R$ 100 mil).
O parecer da Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça constatou que os valores dos shows contratados destoam significativamente dos praticados no mercado. “Esse descompasso levanta sérias dúvidas quanto à razoabilidade dos custos e à devida aplicação dos recursos públicos. A falta de clareza na prestação de contas e o não fornecimento de informações detalhadas sobre a aplicação dos recursos públicos destinados aos shows contribuem para o cenário de fragilidade na fiscalização desses gastos”, afirmou, na ACP, o promotor de justiça.
O MPMA constatou, dentre as irregularidades, ausência de publicidade do pregão eletrônico, de estimativa preliminar do valor da contratação e de Plano de Contratações Anual, falta de empenho prévio no pagamento das despesas públicas, divergência de valores (Ata de Registro de Preços de R$ 1.599.400,00 e contrato no valor de R$ 1.028,700,00), contratação exclusiva da FBF Ferreira Serviços LTDA, ausência de informações da contabilidade sobre os recursos para atender as despesas da contratação e ausência dos procedimentos de liquidação da despesa e comprovantes de pagamento.
O Ministério Público solicitou à Justiça concessão de liminar para que a Prefeitura de Turilândia seja obrigada a suspender a realização dos shows e impedida de efetuar quaisquer pagamentos ou transferências financeiras decorrentes dos contratos estabelecidos com os artistas e bandas de renome nacional e cachês elevados.
Também foi pedido que o prefeito Paulo Curió seja impedido de contratar outros artistas com cachês e valores semelhantes aos atuais e que as festividades sejam realizadas apenas com as atrações culturais estaduais e locais e no período de cinco dias; e que, em caso de descumprimento de qualquer medida, seja aplicada multa diária de R$ 10 mil a ser paga pelo prefeito até o limite de R$ 100 mil.
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