O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de São Raimundo das Mangabeiras, situado no sul do Estado, com o intuito de regularizar o transporte escolar de alunos da rede pública municipal de ensino.
Por meio do TAC, a Prefeitura está comprometida, a partir de agora, a interromper a condução de alunos por meio de veículos conhecidos popularmente como “paus de arara”, bem como providenciar, no prazo de 90 dias, a adequação da frota de veículos direcionados ao transporte escolar dos estudantes da região.
O MP decidiu deixar ainda acertado no documento que os veículos sejam submetidos à vistoria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA), só podendo voltar a circular depois de uma minuciosa inspeção e autorização do órgão regulador.
O promotor de justiça Thiago Barbosa Bernardo, titular da Promotoria de São Raimundo das Mangabeiras explica que o TAC está inserido nas metas do Programa Interinstitucional “Educação de Qualidade: direito de todos os maranhenses”, uma parceria do MP e outras instituições do poder público que busca melhorar os indicadores da educação no Maranhão nas áreas de alimentação escolar, educação infantil, qualidade da educação e transporte escolar.
Motoristas
De acordo com o TAC, todos os profissionais habilitados a realizar a condução dos alunos em São Raimundo das Mangabeiras deverão ser contratados mediante a realização de concurso público, a ser realizado no prazo de 120 dias, para motorista com CNH categoria D.
O TAC prevê ainda a manutenção atualizada de um cadastro dos motoristas, dos veículos e das rotas, no prazo máximo de 90 dias.
Já ao Município, o documento do MP prevê a fiscalização das empresas que vierem a ser licitadas para a prestação do serviço de transporte escolar, aplicando-lhes multas, caso descumpram os padrões definidos em lei.
A Prefeitura terá até o próximo dia 13 de maio para encaminhar à Promotoria de Justiça de São Raimundo das Mangabeiras um relatório detalhado e individualizado das providências adotadas. Em caso de descumprimento do TAC, poderá ser aplicada multa diária no valor de R$ 500,00, por cláusula que não for cumprida.