O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) entrou com Ação Civil Pública (ACP), contra Josélio Gonçalves Lima, o ex-presidente da Câmara de Davinópolis, a 644 km de São Luís, por ato de improbidade administrativa.
A ACP foi protocolada pela 6ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, a partir de acórdão do Tribunal de Contas do Estado, que detectou irregularidades insanáveis e ilegalidades na prestação de contas do exercício financeiro de 2007. Na ocasião, Josélio presidia o Legislativo deDavinópolis.
Entre as irregularidades, as principais são ausência de licitação para aquisição de materiais de consumo e para a contratação de serviços de contabilidade, de advocacia e de vigilância. Também não existe comprovação da publicação de relatórios de gestão fiscal referentes ao primeiro e ao segundo semestre. No primeiro semestre, o relatório de gestão foi enviado sem a assinatura do gestor.
Os gastos com a folha de pagamento da Câmara também estavam acima do permitido pela Constituição Federal. Além disso, o então presidente da casa recolheu o imposto de renda dos vereadores em desconformidade com a Constituição Federal, além de não recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento dos parlamentares.
A remuneração do vereador-presidente, entre os meses de janeiro a março, estava acima do que a Constituição permite: 30% do valor da remuneração percebida por um deputado estadual, em vez de 20% – limite estabelecido para municípios com até 10 mil habitantes.
O promotor de justiça Albert Lages Mendes, titular da 6ª Promotoria de Justiça Especializada e responsável pela ACP, afirma que o gestor desrespeitou todos os deveres de probidade administrativa, honestidade e boa-fé no trato com a coisa pública.
O MP pede a condenação de Josélio Gonçalves Lima à pena de ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.