O Ministério Público do Maranhão, por meio da 6ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, ajuizou, nesta terça-feira, Ação Civil Pública contra o prefeito Sebastião Madeira. Réu em outra ação por improbidade administrativa movida pelo MP, devido à ausência de processo licitatório na contratação da empresa Limp Fort Engenharia Ambiental LTDA, Madeira usou de forma indevida procuradores do Município em sua defesa, o que contraria dispositivo legal.
O promotor de justiça Albert Lages Mendes declara que a defesa preliminar e a contestação do prefeito no referido processo foram patrocinadas pelo procurador-geral do município, Gilson Ramalho de Lima, e pela procuradora-geral-adjunta, Andira Gouveia Silva.
Um dos fundamentos da ACP é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que possui orientação firmada no sentido de que a defesa particular do agente por procurador público configura, também, ato de improbidade.
“A Procuradoria deveria ter acompanhado o processo, tendo em vista que a mesma representa o ente público, não a pessoa do prefeito”, afirma o promotor de justiça. “Os procuradores só se isentaram de continuar a defesa após serem advertidos de que os autos seriam encaminhados ao MPMA para apurar ato de improbidade”.
Diante dos fatos, o Ministério Público pede que a Justiça condene o réu, aplicando-lhe, no que couber, as disposições da Lei de Improbidade Administrativa. Em caso de condenação, o prefeito estará sujeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.