O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura de Açailândia, a 562 km de São Luís, juntamente com a empresa Agência de Transporte e Turismo, Cargas e Encomendas (Santostur) pedindo que seja adaptada, no prazo máximo de seis meses, toda a frota da empresa às normas de acessibilidade.
Segundo o MP, a ACP foi motivada por representação feita pelo presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Condipe) e membro da Associação dos Deficientes Físicos de Açailândia (Adefia), João Luiz Soares, que afirma que os veículos da empresa Santostur não possuem rampas elevadoras.
Na ação, o órgão ministerial solicita ainda que sejam observados pela a Prefeitura de Açailândia os princípios de acessibilidade em todas as licitações e contratos de concessão do serviço público de transporte coletivo na cidade.
A adaptação deve seguir as determinações do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) e das normas técnicas de acessibilidade números 15.320, 14.022 e 15.646 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Em caso de descumprimento, o MP pede que sejam estipuladas multas para a empresa e o Município de Açailândia no valor de 500 reais diários por ônibus não adaptado. Todo o valor das multas deve ser recolhido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (Lei Estadual nº 10.417, de 14 de março de 2016).