O Ministério Público do Maranhão ajuizou, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra dez envolvidos em um pregão presencial irregular, realizado em janeiro de 2017, pelo Município de Paço do Lumiar, para fornecimento de combustíveis para quatro secretarias.

O pregão presencial nº 003/2017 resultou em contratos entre a empresa Rolim & Rolim Ltda-ME e as secretarias municipais de Administração e Finanças (Semaf), Desenvolvimento Social (Semdes), Saúde (Semus) e Educação (Semed). O valor total dos contratos foi R$ 3.128.990,00.

Formulou a ACP a promotora Gabriela Brandão da Costa Tavernard.

A lista de acionados inclui o prefeito Domingos Dutra, os ex-titulares da Semaf (Nubia Dutra), Semed (Fábio Pereira Campos), Semdes (Nauber Meneses) e Semus (Raimundo Nonato Cutrim e Elizeu Costa).

Também são citados o ex-pregoeiro do Município, Márcio Gheysan Souza, a ex-servidora comissionada Ana Cláudia Belfort, a empresa Rolim & Rolim Ltda – ME e o empresário Welker Rolim.

Assessoria técnica

Uma análise feita pela Assessoria Técnica do MPMA verificou diversas inconsistências no procedimento licitatório.

O termo de referência não inclui estudo técnico sobre as quantidades necessárias, sem discriminação, consumo médio e quilometragem média percorrida.

Além disso, o documento está no nome da servidora Sâmila Siqueira mas quem assinou foi Ana Cláudia Belfort. O termo, datado de 9 de janeiro de 2017, também não foi elaborado por nenhuma das duas, e a assinatura ocorreu em data posterior.

O edital foi assinado pelo ex-pregoeiro do Município, mesmo não sendo legalmente autorizado. O documento continha qualificações técnicas de outros itens, como medicamentos e itens de uso hospitalar. Mesmo assim, isto não foi questionado pela empresa vencedora do pregão.

Outra irregularidade foi a falta de designação, no edital, de representante da administração municipal responsável pela fiscalização da execução do contrato. Entretanto, no decorrer da execução, seis servidores foram indicados para tal função, mas ninguém chegou a exercê-la efetivamente. Somente atestavam as notas fiscais.

Faltou, ainda, a justificativa para a contratação da empresa. Alguns anexos deveriam ter sido fornecidos via website (como indicado no edital), mas o link destes documentos nunca foi fornecido.

Superfaturamento

Uma inconsistência é o fato de que, apesar de ter sido elaborado em 9 janeiro de 2017, o termo de referência contém preços informados em 13 de janeiro daquele ano. Também não há comprovante de recebimento de solicitações de cotações de preços, feitas em 11 de janeiro.

Um ano após a licitação, em janeiro de 2018, uma comparação entre os preços estimados no pregão e contratados demonstrou superfaturamento e danos ao erário municipal. “Os dados da Agência Nacional do Petróleo sobre preços de combustíveis no mercado em janeiro de 2017 também são inferiores aos contratados pelo Município”, afirma a promotora de justiça.

Para o MPMA, isso ocorreu porque a estimativa de preços foi baseada em uma suposta cotação de preços, demonstrando que a prefeitura não buscou contratar preços vantajosos.

O fato também resultou em denúncia sobre fraudes em preços à Ouvidoria do MPMA, relatando que, enquanto consumidores pagavam entre R$ 3,54 e R$ 3,79 pelos combustíveis, o Município de Paço do Lumiar pagou R$ 3,82.

Pedidos

O MPMA pede a condenação dos acionados por improbidade administrativa, o que implica em punições como perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.

As penalidades incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.