O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) pedindo a regularização, no prazo de 48 horas, do transporte escolar aos alunos da rede pública do município de Itapecuru Mirim, a 108 km de São Luís.

O órgão ministerial ainda solicitou, no prazo máximo de 30 dias, a adequação de todos os veículos de transporte escolar às determinações do Código de Trânsito Brasileiro. Em caso de descumprimento, o Município deverá pagar uma multa no valor de cinco mil reais que deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Interesses Difusos e Coletivos.

Também pediu o MP que os condutores de transporte escolar se adequem as normas vigentes no Código de Trânsito Brasileiro. Caso a Prefeitura de Itapecuru Mirim não cumpra a medida ela será multa em cinco mil reais e o valor será encaminhado ao Fundo Estadual.

O MP requer igualmente que o Município seja obrigado a adequar a frota escolar ao que preceitua o Código Brasileiro de Trânsito, sem interrupções. Foi solicitada, ainda, a aquisição de novos veículos, para fins de eventual reposição daqueles danificados. Deve haver a substituição mínima, anualmente, de 20% da frota terceirizada por frota própria, substituindo todos os veículos terceirizados em, no máximo, cinco anos.

O pedido do Ministério Pùblico do Maranhão é baseado em representações e documentos encaminhados à Promotoria de Justiça, onde foram apresentadas queixas quanto ao transporte escolar fornecido pela Prefeitura, incluindo a interrupção da oferta, a existência de motoristas sem habilitação, a utilização de veículos do transporte escolar por pessoas comuns, além do uso de veículos pequenos, inadequados para o transporte de estudantes.