Mesmo com validação dos votos de Wilson Picolezeiro, do Cidadania, a parlamentar do PSD não perde a cadeira, já que Carioca do Povo, seu colega de partido, teve candidatura deferida pelo TRE

Vereadora Karla Sarney (PSD)

A vereadora Karla Sarney (PSD) não corre risco de perder a vaga na Câmara Municipal de São Luís (CMSL), caso o candidato Wilson Nunes Ferreira – o Wilson Picolezeiro (Cidadania), tenha seus 244 votos validados pela Justiça Eleitoral, uma vez que ainda segue com registro de candidatura sub judice.

Se o resultado for favorável ao concorrente do Cidadania, será realizada uma recontagem de votos, mas mesmo assim, a líder do PSD no Legislativo ludovicense, não perde a cadeira.

Segundo o blog apurou, assim como Picolezeiro, o candidato Paulo Roberto Pinto Lima Oliveira – o Carioca do Povo, também disputou o pleito pelo PSD com a candidatura sub judice.

No entanto, no dia 17 de novembro – dois dias depois das eleições do ano passado, ele conseguiu o deferimento de sua candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), obtendo com isso, a validação dos 582 sufrágios obtidos nas urnas que garante a permanência da vereadora do PSD no cargo, caso o postulante do Cidadania consiga o deferimento de seu registro.

Por tanto, o cálculo das sobras que vem sendo usado para dizer que o PSD obteve 11.137 votos, dos quais 10.944 votos para candidatos, e 193 votos para legenda, não estaria levando em conta a validação dos 582 votos de Carioca, dois dias depois da realização do pleito.

Deferimento de Carioca do Povo ajuda na permanência de Karla Sarney na Câmara

ENTENDA SEM CONFUSÃO

Por mais que Wilson Picolezeiro consiga validar os 244 votos, o Cidadania não concorre ao cálculo das sobras com o total de 11.304 votos, pois com a validação dos 582 sufrágios de Carioca, o PSD de Karla Sarney saiu de 11.137 para um total de 11.719 votos, superando o Cidadania com uma diferença de 415 sufrágios.

CIDADANIA PODE ASSUMIR?

O partido da senadora Eliziane Gama ainda poderá, sim, assumir uma vaga na Câmara de São Luís. No entanto, essa possibilidade só vai ocorrer em uma única situação: em caso de vitória do vereador Umbelino Júnior (PRTB), que já anunciou pré-candidatura para deputado federal, em 2022.

Por conta do dispositivo do Código Eleitoral que trata da aplicação da chamada “cláusula de barreira” para a eleição proporcional, que considera eleitos os candidatos que tenham obtido mais de 10% do quociente eleitoral, o PRTB não teve nenhum suplente que conseguiu atingir esse percentual naquela disputa.

Sendo assim, por via de regra, quem herdará a vaga será o partido com a maior sobra sem representação no Legislativo e, com candidatos que tenham obtido mais de 10% do quociente eleitoral. Neste caso, o Cidadania, do candidato Nogueira Protetor, que conquistou mais de 2 mil votos, assumiria a cadeira.

EXISTE POSSIBILIDADE DE ZEBRA?

Sim. Nesta situação, o STF precisaria definir que a cláusula de barreiras não inclua suplentes partidários. Na Corte, por exemplo, existem dois pedidos tramitando neste sentido: um do Pros e outro do PSC, mas esse será um assunto para uma pauta posterior.