Mesmo com validação dos votos de Wilson Picolezeiro, do Cidadania, a parlamentar do PSD não perde a cadeira, já que Carioca do Povo, seu colega de partido, teve candidatura deferida pelo TRE
A vereadora Karla Sarney (PSD) não corre risco de perder a vaga na Câmara Municipal de São Luís (CMSL), caso o candidato Wilson Nunes Ferreira – o Wilson Picolezeiro (Cidadania), tenha seus 244 votos validados pela Justiça Eleitoral, uma vez que ainda segue com registro de candidatura sub judice.
Se o resultado for favorável ao concorrente do Cidadania, será realizada uma recontagem de votos, mas mesmo assim, a líder do PSD no Legislativo ludovicense, não perde a cadeira.
Segundo o blog apurou, assim como Picolezeiro, o candidato Paulo Roberto Pinto Lima Oliveira – o Carioca do Povo, também disputou o pleito pelo PSD com a candidatura sub judice.
No entanto, no dia 17 de novembro – dois dias depois das eleições do ano passado, ele conseguiu o deferimento de sua candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), obtendo com isso, a validação dos 582 sufrágios obtidos nas urnas que garante a permanência da vereadora do PSD no cargo, caso o postulante do Cidadania consiga o deferimento de seu registro.
Por tanto, o cálculo das sobras que vem sendo usado para dizer que o PSD obteve 11.137 votos, dos quais 10.944 votos para candidatos, e 193 votos para legenda, não estaria levando em conta a validação dos 582 votos de Carioca, dois dias depois da realização do pleito.
ENTENDA SEM CONFUSÃO
Por mais que Wilson Picolezeiro consiga validar os 244 votos, o Cidadania não concorre ao cálculo das sobras com o total de 11.304 votos, pois com a validação dos 582 sufrágios de Carioca, o PSD de Karla Sarney saiu de 11.137 para um total de 11.719 votos, superando o Cidadania com uma diferença de 415 sufrágios.
CIDADANIA PODE ASSUMIR?
O partido da senadora Eliziane Gama ainda poderá, sim, assumir uma vaga na Câmara de São Luís. No entanto, essa possibilidade só vai ocorrer em uma única situação: em caso de vitória do vereador Umbelino Júnior (PRTB), que já anunciou pré-candidatura para deputado federal, em 2022.
Por conta do dispositivo do Código Eleitoral que trata da aplicação da chamada “cláusula de barreira” para a eleição proporcional, que considera eleitos os candidatos que tenham obtido mais de 10% do quociente eleitoral, o PRTB não teve nenhum suplente que conseguiu atingir esse percentual naquela disputa.
Sendo assim, por via de regra, quem herdará a vaga será o partido com a maior sobra sem representação no Legislativo e, com candidatos que tenham obtido mais de 10% do quociente eleitoral. Neste caso, o Cidadania, do candidato Nogueira Protetor, que conquistou mais de 2 mil votos, assumiria a cadeira.
EXISTE POSSIBILIDADE DE ZEBRA?
Sim. Nesta situação, o STF precisaria definir que a cláusula de barreiras não inclua suplentes partidários. Na Corte, por exemplo, existem dois pedidos tramitando neste sentido: um do Pros e outro do PSC, mas esse será um assunto para uma pauta posterior.