Em decisão proferida nesse domingo (25), a juíza da 5ª Vara do Trabalho de São Luís, Noelia Maria Cavalcanti Martins e Rocha, determinou a suspensão dos trabalhos da Comissão Eleitoral do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de São Luís (Sinfusp/SL), filiado à Central Única dos Trabalhadores – CUT. O motivo da suspensão, segundo a decisão da magistrada, foi à constatação de “vícios no processo eleitoral”.

Conforme informações obtidas pelo BLOG, a anulação foi baseada através de um pedido de antecipação de tutela protocolada junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região pela servidora Lucia Barbosa de Sousa Teixeira.

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Na ação, a reclamante alega requereu a anulação da formação da Comissão Eleitoral do Sindicato, por não ter preenchido os requisitos do Art. 75 do Estatuto Social, com a determinação do prazo de 30 dias para a constituição de uma nova Comissão Eleitoral e a realização das eleições, de modo que a data da realização do pleito não ultrapasse o dia 28 de novembro de 2015, ultimo dia do mandato da atual diretoria.

— A Comissão não é legitima, pois não teria atendido a norma do artigo 75 do Estatuto Sindicato. Além disso, a composição das mesas coletoras foi feita por pessoas exclusivamente escolhidas pela Comissão Eleitoral, sem que houvesse participação das chapas na indicação dos membros, em descumprimento ao artigo 72 do Estatuto — diz trecho da ação.

A requerente alega ainda que a lista dos associados em condição de votar não foi fornecida em tempo hábil a nenhuma das chapas concorrentes, contrariando o artigo 15 do Regimento Eleitoral. Ela afirmou ainda que a designação das urnas fixas na sede administrativa do Sinfusp/SL de demais pontos previstos no Edital de Convocação não contemplam a votação de todos os associados das respectivas bases territoriais.

Ao deferir o pedido de tutela antecipado, a juíza do Trabalho diz que a “Comissão Eleitoral não preenche os requisitos do Estatuto do Sindicato”. Por esse motivo, segundo ela, foi estabelecido prazo de 30 dias para a constituição de uma nova Comissão Eleitoral e a realização das eleições, de modo que a data da realização do pleito não ultrapasse o dia 28 de novembro.

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