O juiz André Bezerra Ewerton Martins, da Comarca de Morros, concedeu liminar em ação protocolada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e determinou a suspensão imediata da construção uma quadra de futebol de areia que estava sendo erguida na cabeceira de um riacho. A obra é de responsabilidade da Prefeitura de Morros.
O caso foi denunciado à Sema no início do ano. Durante uma vistoria in loco, constatou-se que a obra, financiada com recursos do Ministério do Esporte, estava sendo tocada sem as devidas licenças ambientais.
Por conta da irregularidade, a Prefeitura foi multada em nada menos que R$ 200 mil e a construção embargada. Mesmo assim, a obra não parou, o que motivou a ação judicial protocolada pelo MP.
No seu despacho, o magistrado determina, ainda, que a Prefeitura apresente, no prazo máximo de 10 dias, um plano de recuperação ambiental da área degradada. A decisão é do dia 11 de maio.
Em caso de descumprimento da determinação de suspensão da obra, a multa é de R$ 1 milhão. A não apresentação do plano de recuperação ensejará multa de R$ 1 mil por dia.