O juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Clésio Coelho Cunha, deferiu liminar que suspende a cobrança, pela Odebrecht Ambiental, de tarifas e taxas reajustadas do serviço de abastacimento de água em Paço do Lumiar e São José de Ribamar. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (21) pela Defensoria Pública do Estado (DPE-MA).
A Defensoria informa que já havia ajuizado Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa, que é responsável pela Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico (Cisab), pedindo o fim da cobrança das tarifas e taxas aplicadas ao consumidor e de “vícios” na prestação do serviço de abastecimento de água da região.
Segundo a Defensoria, a decisão garante o fornecimento de água e esgoto dentro dos padrões legalmente exigidos, impossibilitando a cobrança da tarifa por estimativa. Além disso, a liminar também impossibilita a cobrança da taxa de esgoto quando não estiverem presentes quaisquer das etapas do esgotamento sanitário e a negativação dos consumidores até a resolução jurídica da causa.
A liminar também proíbe a cobrança abusiva da tarifa, ordenando que a empresa adeque o preço do metro cúbico cobrado à realidade do Estado do Maranhão.
Ministério Público
O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) informou em novembro que havia ajuizado ação civil pública contra o Cisab, a Odebrecht Ambiental S/A (e a subsidiária Odebrecht Ambiental – Maranhão S.A) e o Governo do Estado.
Na ação, a promotora Nadja Veloso Cerqueira, da 3ª Promotoria de Paço do Lumiar, acusa os órgãos de desvirtuarem procedimentos legais desde o princípio do processo de formação do consórcio.
Segundo Cerqueira, através das Leis Municipais n.º 553/13 e n.º 29/13, as Câmaras de Vereadores dos dois municípios autorizaram os prefeitos a delegarem a prestação dos serviços e os poderes de planejamento, regulação e fiscalização do saneamento básico ao Cisab ou Pró-Cidade.