A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) divulgou nesta quarta-feira (17) decisão da juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, Luzia Madeiro Neponucena, determinando que o Município de São Luís faça a adaptação do Posto de Saúde Laura Vasconcelos, na Estiva, para receber portadores de deficiência física.

De acordo com o órgão, a decisão é resultado da ação civil pública proposta pelo Ministério Público. A reforma e adaptação devem começar em 30 dias e terminar em quatro meses, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Os serviços de adaptação devem estar em conformidade com a NBR 9050 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), em especial a construção de banheiros adaptados e reestruturação da rampa de acesso ao posto de saúde, localizado na BR 135, Km 23, na Estiva. A Prefeitura terá 30 dias para iniciar a reforma que deve ser concluída em quatro meses.

Na ação, o Ministério Público relata que, ao instaurar inquérito civil para verificar se as clínicas médicas e os hospitais públicos e privados de São Luís encontravam-se adaptados para receber pessoas com deficiência, constatou que o posto de Saúde Laura Vasconcelos não estava adaptado.

Na época, conforme relata o órgão ministerial, o município manifestou interesse em firmar termo de Ajustamento de Conduta, mas não compareceu na data designada para a assinatura do termo nem justificou a ausência.

A 1ª Vara da Fazenda Pública citou devidamente o Município de São Luís que contestou a ação, alegando discricionariedade administrativa, prazo escasso para efetuar licitação para a realização da obra, além de ausência de previsão orçamentária.

Na decisão, a magistrada afirma que o direito ao acesso adequado das pessoas portadoras de deficiência é norma prevista constitucionalmente, assim como o direito à saúde que não pode ser dificultado pela ausência de adequado acesso a um posto de saúde pelas pessoas portadoras de deficiência.

Luzia Neponucena ressalta que, embora o Município de São Luís alegue, genericamente, a ausência de verba pública para a prestação do direito fundamental à saúde e para a estruturação de espaços públicos de sua propriedade, garantindo assim o acesso aos deficientes físicos, o ente municipal não comprovou tal situação.

Segundo a magistrada, nos autos existe documentação que comprova a não adoção pelo município de política pública voltada a viabilizar e a compatibilizar o acesso de pessoas com deficiência física ao Posto de Saúde Laura Vasconcelos, “sendolatente, pois, a responsabilidade do ente público pelo descumprimento do direito fundamental da população ludovicense à saúde”, afirma a juíza, na sentença.