A juíza de direito auxiliar Alessandra Arcangeli determinou hoje (26) que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) se abstenha de promover a cobrança de tarifa de água por estimativa em toda a São Luís.
Onde não houver hidrômetros instalados, o órgão deve cobrar a tarifa mínima. A multa é de R$ 200 por fatura cobrada por estimativa.
A magistrada deu o despacho ao julgar uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA) para que o órgão promova, também, obras de reparo na rede de esgotamento sanitário da Rua Medeiros de Albuquerque, localizada no bairro Codozinho, e ainda pague uma indenização no valor de R$ 3 milhões, a título de danos morais coletivos e sociais em benefício dos moradores da área.
Nesse caso específico, ela determinou que a Caema repare a rede coletora da rua, no prazo máximo de 30 dias; e abstenha-se de cobrar tarifa de esgoto.