A Justiça do Ceará mandou citar e intimar o vereador de Santa Rita, Jancimauro Campos Albuquerque sobre a apreensão de uma escavadeira hidráulica em uma suposta negociação firmada com a empresa Podium Comercial de Caminhões e Ônibus Ltda. A carta precatória – comunicado que um juiz envia a magistrado de outra Comarca -, número 0800344-31.2020.8.10.0118 foi encaminhada à Seção Judiciária de Santa Rita, cidade onde mora o parlamentar.

O documento, datado do último dia 12 deste mês e assinado eletronicamente pelo servidor judicial Emerson de Jesus Silva, destaca que nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93, da CF, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão e de ordem da MM. Juíza de Direito, pratico o presente ato ordinatório: “Entreguei a carta precatória para cumprimento pelo Oficial de Justiça”, comunicou.

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Em anexo, será enviado ao parlamentar o pedido de confisco, feito pela empresa Podium Comercial de Caminhões e Ônibus Ltda, em abril de 2018, e a decisão do magistrado que ordenou as medidas assecuratórias. No entanto, o parlamentar estaria se escondendo para não ser citado da decisão. Além disso, o blog apura uma informação de que o deprecado teria mandado esconder a escavadeira hidráulica visando não entregar ao deprecante.

Justiça manda comunicar Jancimauro sobre apreensão de escavadeira

CONDENADO POR CALOTE

No mês de maio deste ano, o blog já tinha mostrado que Jancimauro Campos já tinha sido condenado pela Justiça do Ceará por comprar a máquina com cheques sem fundos. Agora, segundo foi apurado, o juiz Roberto Ferreira Facundo, titular da 29ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (CE), deferiu o pedido liminar da credora e determinou a restrição da venda e circulação, bem como busca e apreensão do veículo.

A acusação é de que Jancimauro não pagou o combinado. De acordo com os autos, a empresa Podium Comercial de Caminhões e Ônibus Ltda – que é autora da ação, acionou a justiça cearense alegando que no dia 27 de agosto de 2010, vendeu ao parlamentar santa-ritense uma escavadeira hidráulica pelo valor de R$ 607.824,00, sendo R$ 90 mil de entrada e R$ 517.824,00 em 36 parcelas fixas em cheque.

Conforme a decisão, após a celebração do contrato, observou que quatro cheques recebidos foram devolvidos pela ausência de fundos bancários. Menciona ainda que, diante disso, tentou uma solução consensual, entretanto, restou inexitosa.

Por conta do golpe com os cheques “voadores “, em seu pedido, a Podium requer, liminarmente, a devolução imediata do veículo. Além disso, solicitou ainda, meritoriamente, a confirmação da medida liminar, resolução contratual e indenização por danos a ser fixados em juízo.

Acostumado com enroladas, falcatruas e tantas outras bandalheiras, Jancimauro foi regularmente citado, mas não apresentou defesa. Por conta disso, foi decretada a revelia e anúncio do julgamento antecipado do feito, autorizando a habilitação do administrador judicial da empresa, que passou a estar em processo de falência.

Parlamentar teria usado cheques ‘voadores’ para aplicar golpe que resultou em prejuízo de mais de meio milhão de reais à empresa Podium