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O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, anulou hoje (17) a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como novo ministro-chefe da Casa Civil do governo Dilma Rousseff (PT).

A decisão é liminar, portanto provisória, da qual ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

No despacho o magistrado argumenta que a posse de Lula pode representar intervenção indevida do Executivo na atividade policial, no Ministério Público e no Judiciário.

“A posse e exercício no cargo podem ensejar intervenção, indevida e odiosa, na atividade policial e do Ministério Público e mesmo no exercício do Poder Judiciário pelo senhor Luiz Inácio Lula da Silva […]. Ato presidencial que, ao menos em tese, é de intervenção do Poder Executivo, no exercício do Poder Judiciário. Ato que obsta ou é destinado a obstar o seu [do Judiciário] livre exercício[…]. Em vista do risco de dano ao livre exercício do Poder Judiciário, da autuação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, defiro o pedido de liminar para sustar o ato de nomeação do sr. Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, ou qualquer outro que lhe outorgue prerrogativa de foro”, decidiu o juiz.

À Folha, o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, informou que o governo federal irá recorrer ainda nesta quinta da decisão. Segundo ele a iniciativa não tem amparo legal, porque outro magistrado já estaria cuidando do processo.

Negativa

Mais cedo, o ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia negado um pedido do PSB com o mesmo objetivo.