O Poder Judiciário em Açailândia, a 600 km de São Luís, determinou, através de decisão judicial liminar, que o município forneça a V. S. S. o tratamento médico através das cirurgias de Anedoitectomia e Turbinectomia Inferior B. A petição junto à Justiça informa que o autor tem a saúde debilitada em virtude de doença respiratória, havendo recomendação para que seja submetido às cirurgias citadas.

A decisão de tutela antecipada relata que a mãe do menor (paciente) demandou o fornecimento da cirurgia aos órgãos de saúde do município entregando, na ocasião, os documentos e exames pré-cirúrgicos. “Entretanto, decorrido lapso superior a um ano, o ente público não teria diligenciado para atender ao pleito do enfermo”, ressalta a sentença.

A decisão judicial deferiu o pedido da parte autora, determinando o sequestro de verbas públicas para possibilitar o cumprimento da tutela antecipada, em vista do descumprimento da ordem liminar de 2013. O Ministério Público também se manifestou pelo julgamento antecipado e procedência dos pedidos. A Justiça citou a que “direito à saúde possui sua matriz constitucional nos artigos 6º e 196, in verbis: Art. 6º – São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

A multa diária, em caso de descumprimento, é no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) em favor da parte autora.