A Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão (CGJ-MA) divulgou nesta terça-feira (1º) decisão da juíza Alessandra Arcangeli, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, que proíbe a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) de cobrar faturas por estimativas em casas que não possuem hidrômetros.
A decisão, que responde a ação da Defensoria Pública do Estado (DPE-MA) também obriga a companhia a promover reparos, no prazo de 30 dias, na rede coletora de esgotos do Bairro Codozinho, em São Luís, devendo proceder também ao recolhimento e transporte de dejetos.
Arcangeli também determina que a companhia instale hidrômetros ou limitadores de consumo, conforme o Decreto 11.60, de março de 1989, que regula os serviços da Caema.
A decisão liminar sugere que uma leitura descuidada poderia levar à conclusão de que o decreto mencionado facultaria à Caema a instalação de hidrômetros ou limitadores de consumo a seu critério.
Ao acatar parcialmente o pedido do autor da ação, a juíza cita que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que, na ausência de instalação de hidrômetro para aferição efetiva do consumo, deve a concessionária do serviço público realizar cobrança pela tarifa mínima.