A Corregedoria Geral de Justiça divulgou nesta quarta-feira (2) decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís que condena a prefeitura da capital e a Santa Casa de Misericórdia a reformar e adequar as instalações da unidade hospitalar.
A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que acusa a Prefeitura de São Luís e a direção da unidade de causarem “danos à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS)”.
Na sentença, o juiz Clésio Cunha julga improcedente o pedido de interdição da unidade e determina que os réus, prefeitura e Santa Casa, cumpram com as adequações e reformas determinadas em relatório anexado à ação, no prazo de 90 dias a contar da intimação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento.
Denúncia
Na ação, o MP afirma que o estabelecimento encontra-se com “instalações sucateadas e atendimento precário” em vários setores, o que estaria pondo em risco a saúde de enfermos e até de pessoas saudáveis.
“As péssimas condições físicas e higiênicas de funcionamento dificulta a recuperação de qualquer cidadão sadio, quanto mais daqueles que se encontram com deficiência em seu sistema imunológico decorrentes das mais diversas patologias clínicas e cirúrgicas, sem olvidar-se do constante risco a que estão submetidos às mais diversas formas de infecções hospitales”, diz o texto da ação.
Esclarecimento
Em nota divulgada na imprensa, a assessoria da prefeitura explicou que o Município entra como réu da ação porque há um termo de cooperação com a Santa Casa pelo qual o hospital recebe pacientes ortopédicos e com doenças crônicas provenientes do Hospital Municipal Clementino Moura (Socorrão 2) e do Hospital Municipal Djalma Marques (Socorrão 1), respectivamente.
O procurador do Município Marco Braid informou, por telefone, que a Prefeitura de São Luís ainda não foi informada do inteiro teor da decisão e garantiu que, assim que receber a intimação, vai recorrer da decisão.