A Justiça determinou que a Secretaria de Segurança Pública designe para a cidade de Serrano do Maranhão, interior do estado, no prazo de 60 dias, um delegado de polícia civil, um investigador policial civil, um escrivão de polícia civil, e uma viatura para ficar as disposição da delegacia de Polícia Civil da cidade.

A denúncia do Ministério Público sustenta que o município de Serrano do Maranhão não conta com delegado e investigadores de carreira da polícia civil, fato que vem causando transtornos à população local tendo em vista a não realização de procedimentos policiais para a apuração de diversos crimes naquela localidade.

“A segurança pública é uma responsabilidade inafastável da administração pública, principalmente devido ao seu caráter essencial e necessário para a paz de um grupo social que gera, consequentemente, a credibilidade que a população deposita nas instituições públicas”, disse o juiz Douglas da Guia, titular da Comarca de Cururupu.

Ele citou que é o aparato policial da delegacia de Cururupu que atende a Serrano do Maranhão. “Nesse ponto, é importante ressaltar que o Município de Cururupu, sozinho, já possui altos índices de criminalidade capazes de gerar uma demanda consideravelmente alta, situação agravada com a cumulação das ocorrências de Serrano do Maranhão”, observou o juiz, fazendo referência a um relatório feito após visita técnica do Ministério Público na Delegacia de Cururupu.

Esse relatório constatou, também, não haver controle de prazos concedidos pelo Ministério Público ou por autoridades judiciárias para continuidade das investigações, não havendo critérios de distribuição e redistribuição de inquéritos policiais. “Existe depósito de bens na delegacia com excesso e não há segurança no acesso a esse depósito. Não há espaço para colocar os veículos apreendidos, bem como não há sistema de segurança ou vigilância eletrônica no setor”, continua o relatório.

“Neste caso, merece ser destacado que o próprio Estado reconhece esta necessidade, posto que em nenhum momento impugna a necessidade da designação dos referidos profissionais. Portanto, estando o município desguarnecido de efetivo de policiais civis em número mínimo necessário ao funcionamento das atividades de polícia judiciária e da preservação da ordem pública” enfatizou Douglas da Guia. A sentença determina que esses profissionais sejam designados através de lotação, remoção, transferência, nomeação ou qualquer outra forma legal de investidura.