A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de São Luís Gonzaga do Maranhão, a 209 km de São Luís, apreenda no prazo máximo de 60 dias todos os animais que vivem soltos nas ruas da cidade. Ainda conforme a decisão, o Município deverá providenciar transporte e mão de obra adequada para realizar a apreensão, e deslocamento dos animais, local para abrigar e realizar tratamentos com direito a especialistas aos bichanos, bem como a produção de placas indicativas da proibição de manter animais soltos na área urbana e às margens da rodovia MA-247.
A decisão judicial é baseada em uma Ação Civil Pública (ACP) requerida pelo o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) que afirma a existência de animais variados e, em sua grande maioria, de grande porte que ao circularem livremente pelas vias da cidade acabam causando aos moradores do município transtornos como a falta de higiene e salubridade no meio ambiente.
O órgão ministerial acrescenta ainda em sua ACP a “exposição dos moradores e visitantes a zoonoses” e os acidentes causados pela presença dos animais em via pública, alguns deles com vítimas.
O juiz Tonny Carvalho Araujo Luz, titular da Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão, fundamentou a sua decisão no artigo 196, da Constituição Federal, que estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do estado, cabendo ao Judiciário, diante da omissão inconstitucional dos demais poderes, atribuir, mediante análise dos casos submentidos à sua apreciação, força normativa aos preceitos constitucionais, a fim de fazer valer os direitos fundamentais de titularidade do cidadão, em especial direito à saúde”, pontuou.