A Justiça determinou que o Estado do Maranhão efetue em um prazo máximo de um ano a despoluição e recuperação das águas da barragem do Bacanga, situada em São Luís. O estado também deverá elaborar um plano de manejo para a renovação constante das águas e plano de contingência que determine o funcionamento permanente das comportas.
O Estado terá o prazo de 90 dias para a entrega do cronograma das atividades de realização do enquadramento.
A decisão é baseada em uma Ação Civil Pública (ACP) solicitada pelo o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) que constatou através de provas coletadas que a barragem do Bacanga sofre com o contínuo despejo “in natura” de grande volume de esgoto doméstico e de lixo.
Em virtude do grande número de resíduos sólidos, é constante a morte de diversas espécies de animais aquáticos, causada pela insuficiência de oxigênio e pelo acúmulo de matéria orgânica na superfície da barragem, na capital.
Segundo o juiz, Douglas de Melo Martins, responsável pela decisão da sentença, a omissão do Estado do Maranhão no cumprimento do dever de proceder ao enquadramento das águas do Bacanga obstrui a aferição do real nível de poluição do rio.
Em caso de descumprimento, a Justiça estabeleceu o pagamento de multa diária no valor de três mil reais que deverá ser revertido para o Fundo Federal dos Direitos Difusos.