A Justiça determinou que a Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) mude os critérios para inscrição de candidatos ao curso de formação de oficiais no vestibular. Pelo edital do Processo Seletivos de Acesso à Educação Superior (PAES) grávidas e pessoas com tatuagem ou piercing estavam impedidas de concorrer a uma vaga.
Segundo o juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas Martins, a decisão foi baseada na própria Constituição Brasileira em relação aos critérios que foram adotados. “No princípio da igualdade algumas pessoas estavam sendo tratadas de forma diferente por ter uma pequena diferença de altura, de idade. Enfim, sendo tratadas de forma diferente baseado em uma norma, inclusive, constitucional de que pela a especificidade do cargo seria necessário dar esse tratamento desigual”, explicou.
Conforme o magistrado, com a decisão judicial as gestantes, pessoas com piercing ou tatuagens e mais o candidato não militar entre 28 e 35 anos que eram impedidos de participar, a partir de agora, poderão se candidatar a uma vaga no certame.
“O que muda, principalmente, é que as candidatas grávidas estavam sendo impedidas de concorrer. Essa exigência foi suspensa. Candidatos que tiveram em algum momento piercing e, portanto, ainda tem aquele orifício ou fizeram uma tatuagem na adolescência. Pela existência da tatuagem também estariam impedidos de concorrer. Essas são as exigências principais. O candidato não militar entre 28 e 35 anos. Os militares poderiam, mas os civis não poderiam concorrer. Então, essas exigências foram suspensas e o judiciário decidiu que é necessário dar o tratamento igual para todos e, inclusive, essas pessoas com essas características poderiam concorrer”, revelou o juiz.
Ainda de acordo com o magistrado o item altura também sofrerá mudanças a partir da decisão. “Existem algumas pessoas questionando esses critérios em ações individuais e aí poderia ocorrer uma coisa gravíssima que é o judiciário decidir que uma determinada pessoa com 1,64 pode e outro que tenha essa mesma altura não concorrer porque não entrou com uma ação. Então, essa ação coletiva dá tratamento igual para todos, acabando com essa restrição e dar uma oportunidade ao Tribunal de Justiça de também decidir de forma igual para todos. Talvez esse seja o grande mérito da decisão”, finalizou.
A decisão é liminar e atende a uma ação da Defensoria Pública do Estado, mas ainda cabe recurso. A UEMA deve ser notificada ainda nesta terça-feira (23) sobre a determinação da Justiça.
Por meio de nota, a UEMA disse que aguarda o recebimento da decisão judicial que derruba as exigências para ingresso no curso de formação de oficiais e determina a prorrogação das inscrições para esse curso, por dois dias, a partir da data de intimação e publicação da medida. A UEMA também informou que todas as medidas determinadas pela justiça deverão ser tomadas.