A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou que o Governo do Estado e o município de Imperatriz devem internar um paciente com traumatismo craniano em UTI da rede pública. Em caso de falta de leitos a internação deve ser em hospital privado, com custos arcados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A pena por descumprimento é de mil reais por dia.

De acordo com o paciente que deu entrada na justiça, foi realizado um cadastro na Central de Regulação de Leitos de São Luís, mas ele não conseguiu a internação por falta de leitos conveniados.

Em primeira instância o pedido chegou a ser negado por ser considerado improcedente. Após recurso do paciente ao TJ-MA, o desembargador José de Ribamar Castro (relator) registrou que a Constituição Federal elencou a dignidade da pessoa e a cidadania como fundamentos da República, revogando a primeira liminar e determinando a internação do paciente.

Segudo o magistrado, como nesse caso o município e o Estado são os responsáveis pela assistência médica, ambos não podem negar atendimento em razão de outros interesses ou compromissos financeiros. Os desembargadores Raimundo Barros e Ricardo Duailibe acompanharam o voto do relator.