O Juiz da da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital, Douglas Martins, atendendo pedido do Ministério Público, determinou, que a Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos S.A. (Emarhp) proceda, em quatro anos, a regularização fundiária e urbanística dos loteamentos do Vinhais, Cidade Operária, Bequimão e Angelim, além dos promovidos pela extinta Cohab.

A sentença estabelece, ainda, que a empresa abstenha-se de celebrar contratos referentes a loteamentos referentes a estas áreas. A multa por descumprimento estipulada é de R$ 10 mil diários. O montante deve ser transferido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A decisão acolhe pedidos formulados pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de São Luís, Luis Fernando Cabral Barreto Junior, em Ação Civil Pública ajuizada em julho de 2007. Segundo o promotor, o objetivo foi recuperar espaços públicos alienados de forma indevida pela Emarhp, incluindo terras de propriedade da empresa, que foram vendidas de forma ilegal.
Na ação, Fernando Barreto enfatizou, ainda, que a alienação dos lotes foi realizada sem autorização do Município. Alguns lotes estão em áreas não edificáveis e também não atendem aos requisitos urbanísticos mínimos. Além da nulidade de três contratos indevidos firmados pela Emarhp, a sentença determina, ainda, o cancelamento dos registros destas áreas no Livro-2-ML, no 1º Registro de Imóveis de São Luís.