O juiz da 13ª Vara da Federal Cível da Secção Judiciária do Maranhão, Ivo Anselmo Hohn Júnior, deu o prazo máximo de 5 dias para que o presidente reeleito da Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados dos Brasil (OAB/MA) se pronuncie sobre a ação ordinária que questiona uma série de supostas irregularidades da Comissão Eleitoral e a não prestação de contas da atual diretoria da entidade, em tempo hábil.
Além de Thiago, também devem se manifestar no mesmo prazo o advogado Carlos Brissac, que montou sua chapa com integrantes da atual diretoria e a Comissão Eleitoral que coordenou o pleito. Após esse prazo, o magistrado vai tomar a decisão a favor ou contra o pedido da ação.
A ação foi ajuizada pelo candidato Mozart Baldez, da Chapa 1, na última quinta-feira (22), na Justiça Federal, contra a Comissão Eleitoral da OAB/MA; contra a Chapa 4 – “Vamos fazer muito Mais”, representada na pessoa do Dr. Thiago Diaz e também contra a Chapa 2 “OAB de Verdade”, representada na pessoa do Dr. Carlos Brissac, que congregava membros da atual diretoria da entidade que estaria toda inelegível.
No pedido, Baldez anexou vários documentos comprovando suposta incapacidade do colegiado responsável pelo pleito eleitoral e a inelegibilidade de Thiago que teria comprometido a chapa de Brissac. Se a justiça ou a instância superior da OAB entender que ocorreram irregularidades no processo eleitoral do Maranhão ou confirmarem a inelegibilidade de Diaz, a eleição pode ser anulada e mais uma vez deverá ser realizada, mas, desta vez, sob a coordenação do Conselho Federal.