Em Buriti Bravo, a 370 Km de São Luís, o Juizado Especial Cível da cidade condenou um homem por causa de uma postagem no Facebook contra outra pessoa. De acordo com a ação, “P.H.O” (como está nomeado no processo) publicou uma imagem de um homem em cima de um cavalo e a legenda “Alguém sabe quem é o cavalo dos dois?”, o que configuraria ofensa a honra mediante injúria e difamação.
A vítima, nomeada no processo como “G.R”, entrou com uma ação na justiça contra “P.H.O”, que teve como sentença o pagamento de indenização de 2 mil reais à vítima por danos morais. O réu também deverá apagar a postagem na rede social e não veicular novas manifestações ofensivas, sob pena de multa diária de 500 reais.
Como defesa, “P.H.O” se colocava fora da responsabilidade do crime alegando que alguém teria descoberto sua senha de forma indevida e feito a postagem. O Juizado considerou a alegação incontroversa, visto que a defesa não apresentou documento que comprovasse a boa fé do réu. Pelo contrário, a justiça destacou que o réu não procurou quem havia feito a publicação da foto e não teve interesse de resolver a situação, mesmo após saber que o autor teve conhecimento da postagem e ingressou com ação judicial.
O Juizado também entendeu que a postagem violou o direito de imagem do autor, uma vez que foi utilizada sem a autorização dele e fazendo uma exposição vexatória com caráter injurioso e desrespeitoso, já que traz a ideia de o comparar com a figura do cavalo colocada ao lado de sua imagem.