O benefício da saída temporária do Dia das Crianças foi concedido pela Justiça para 675 presos do sistema prisional do Maranhão, 611 na primeira portaria somado com mais 64 em portaria suplementar divulgada pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís. A saída dos detentos beneficiados começa a partir das 9h desta terça-feira (10).
A portaria assinada pelo juiz Rommel Cruz Viégas determina o retorno dos internos ao sistema prisional até às 18h da próxima segunda-feira (16).
Os presos que não retornarem até o fim do prazo, serão considerados foragidos da Justiça. De acordo com o documento, os beneficiados não poderão se ausentar do Maranhão, não poderão ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas, bem como não frequentar festas, bares e similares.
A saída ocorre na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Natal e está prevista na Lei de Execuções Penais. Só recebem o benefício os presos do regime semiaberto que apresentarem bom comportamento e que tenham cumprido, no mínimo, um sexto da pena. Para homologar a liberação, a Justiça também ouve o Ministério Público e a administração penitenciária.