A Justiça do Maranhão, através da Vara de Execuções Penais, concedeu saída temporária de Dia dos Pais a 446 presos. O benefício, que é previsto por lei, passa a valer a partir das 10h da próxima quarta-feira (10). Os apenados devem retornar ao presídio até às 18h do dia 16 de agosto.

Presos beneficiados pela saída de dia dos pais devem regressar até o dia 16 de agosto (Foto: Carlos Ivan / Agência O Globo)

Foram beneficiados presos do regime semiaberto que já cumpriram um sexto da pena, conforme preveem os artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal. De acordo com a legislação, ainda, só é concedido o benefício por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.

Durante o ano, os presos do regime semiaberto têm direito a cinco saídas temporárias. Ao serem liberados, os presos assinam um termo de compromisso onde constam as exigências a ser cumpridas durante o período da saída, entre as quais as de não frequentar bares, casas noturnas e similares, recolher-se à residência até às 20h e não portar armas.

Os presos que não retornarem até o horário pré-estabelecido serão considerados foragidos da Justiça e terão os benefícios de regressão de pena cancelados.