Na manhã desta sexta-feira(09), parece que o Tribunal de Justiça do Maranhão, finamente, através do desembargador Tyrone José Silva, da 3ª Câmara Criminal, resolveu acordar para a situação vexatória envolvendo o prefeito de Anajatuba – Helder Lopes Aragão(PMDB), que há mais de seis meses se arrastava sem que nenhuma solução fosse dada ao caso.
Na decisão o desembargador, além do afastamento por crime de improbidade administrativa, pelo interregno de 90 dias, deferiu o pedido de busca e apreensão domiciliar e no local de trabalho do prefeito, do ex-deputado Antônio Carlos Braide, os secretários de Administração – Edinilson dos Santos Dutra, de Educação – Alida Maria Mendes Santos Sousa e Saúde – Luis Fernando Costa Aragão, além de Leonardo Mendes Aragão, Fabiano de Carvalho Bezerra, João Costa Filho, Georgiana Ribeiro Machado e Francisco Marcone Freire Machado.
Os pedidos de prisão preventiva feito pela Procuradoria Geral de Justiça não foram deferidos, muito embora todos, segundo o Grupo de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público Estadual – GAECO – fazem parte de uma organização criminosa suspeita de desviar cerca de R$ 14 milhões de reais dos cofres públicos do município em apenas dois anos.
No dia 14 de agosto do ano em curso, em decisão liminar, a juíza Mirella Cezar Freitas já havia determinado o afastamento do prefeito, por 180 dias, mas em menos de 10 dias, o desembargador Luiz Gonzaga derrubou a liminar e determinou o retorno do prefeito ao cargo.
Na decisão da juíza de base, Helder Aragão também foi afastado por suspeita de improbidade administrativa. A decisão foi fruto de uma ação civil pública interposta pela Promotoria da Comarca de Anajatuba, onde o representante do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) alegou a existência de inúmeras irregularidades e ilegalidades na realização de processos licitatórios no município maranhense, que teriam resultado no desvio verbas públicas.
DPVAT
E depois de tanto zombar da justiça, parece que o inferno astral do prefeito Helder Aragão está apenas começando. Recentemente, em decisão proferida no processo de nº 0013067-54.2015.8.10.0001 (018302-2015), na qual o prefeito também foi denunciado, o desembargador José Bernardo, relator do caso, deferiu o sequestro do valor de R$ 17.391,72 (dezessete mil, trezentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos) referente ao pagamento de indenização consignada no processo cível n.º 001.2011.059.432-0, que tramitou no 3º Juizado Especial Cível, tendo como autor ERASMO FERREIRA PINTO.
Nesse processo e em vários outros, segundo a empresa Líder, autora da ação, o prefeito é investigado por fraudar o seguro DPVAT. Ainda segundo a seguradora, os documentos apresentados na ação de cobrança de seguro DPVAT ajuizada em nome de Erasmo Ferreira Pinto, sob o patrocínio do prefeito, na condição de advogado, em razão de acidente de trânsito supostamente sofrido no município de Magalhães de Almeida/MA não seriam autênticos, vez que por meio de declaração escrita, o Hospital Municipal de Magalhães de Almeida/MA, informou que o relatório de atendimento médico em nome de Erasmo Ferreira não foi encontrado nos livros de registro de ocorrência nem nos de internação.
Ainda na decisão proferida, o desembargador ressaltou que o advogado Helder Lopes Aragão figura como investigado em diversos casos de fraude, tendo o referido patrono substabelecido o advogado Hugo Arraes de Araújo – OAB 10.810, nos mesmos autos processuais, porém o primeiro continuou a atuar no feito, mesmo sendo impedido pela incompatibilidade do cargo, vez que exerce o cargo de Prefeito do Município de Anajatuba.