Do Blog do Marco Aurélio D’Eça
O juiz Clésio Coelho Cunha, que compõe a Câmara Sentenciante Itinerante do Tribunal de Justiça, determinou, nesta terça-feira, 22, a extinção da ação penal impetrada pelo Ministério Público contra a ex-prefeita de Paço do Lumiar, Bia Venâncio.
Na análise da ação, o magistrado constatou existência de ações idênticas, com as mesmas acusações, as mesmas partes e a mesma causa de pedir, o que, no seu entendimento, fere o Código Penal.
– Nesse caso, por conta da matéria debatida, seria possível de modo formal a ocorrência desse fenômeno jurídico [dupla condenação] que classifico de odioso, em prejuízo da denunciada – sentenciou Clésio Cunha.
Tem sido comum – não apenas por parte do Ministério Público, mas de outros agentes do serviço público – o protocolo de ações idênticas em varas e instâncias diferentes, na tentativa de gerar sucessivas condenações pelo mesmo suposto crime.
O titular deste blog já foi vítima dessa “arquitetura jurídica”.
A prática é tão criminosa quanto qualquer conduta que venha a ser motivo da ação.
Em sua decisão relacionada a Bia Venâncio, o juiz extinguiu a ação mais antiga por entender que outra, de mesmo teor, mais recente, está com tramitação mais avançada.
Não há posicionamento do Ministério Público em relação a decisão do magistrado…