O juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determinou nesta quarta-feira (1º), em São Luís, ao Estado do Maranhão, por meio da Assembleia Legislativa do Maranhão, a adequação do Portal da Transparência ao que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com a decisão, a Assembleia Legislativa deverá divulgar a folha de pagamento com o nome dos servidores e deputados estaduais com respectiva remuneração e demais vantagens recebidas.
A decisão foi baseada em uma Ação Civil Pública requerida pelo Ministério Público do Maranhão(MP-MA) que apontou a falta de informações sobre procedimentos licitatórios, contratos e resultados, relatórios resumidos da execução orçamentária e prestações de contas com os devidos pareceres técnicos e a ausência de informações suficientes que possam indicar a criação do Serviço de Informação ao Cidadão.
O juiz antes de proferir a sentença ainda concedeu prazo ao Estado do Maranhão para mostrar informações. No entanto, o Estado alegou impossibilidade de atendimento dos pedidos formulados pelo órgão ministerial em razão dos altos custos de implantação de um portal da transparência nos moldes adotados pela Câmara dos Deputados.
O Estado do Maranhão, por meio da Assembleia Legislativa do Estado, deverá no prazo de 30 dias, sanar as deficiências apontadas pelo MP, adequando o Portal da Transparência nos moldes do utilizado pela Câmara dos Deputados e adaptar o Serviço de Acesso às Informações Públicas ao Cidadão.
A Justiça determinou também, no prazo de cinco dias, a relação de todos os deputados estaduais e servidores com indicação de cargo, remuneração e lotação. A Assembleia Legislativa terá o prazo de 90 dias para realizar recadastramento de todos os servidores do órgão.