A Imifarma Produtos Farmacêuticos e Cosméticos foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, a uma consumidora que comprou medicamento vencido no Maranhão. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-MA), que foi desfavorável ao recurso da empresa e manteve a sentença do Juízo da 9ª Vara Cível da capital maranhense. O caso foi em 2008.

Segundo os autos, a autora da ação disse que, atendendo prescrição médica, adquiriu o medicamento Neutrofer 300 em uma das unidades da empresa e, após fazer uso do remédio, começou a sentir náuseas e dores de cabeça. A cliente foi levada ao serviço de urgência/emergência de um hospital particular em São Luís, onde foi constatado pelo médico plantonista que o uso do remédio vencido foi o causador do mal-estar.

Na decisão, a Justiça frisa que é vedada à empresa colocar à venda produtos com prazo de validade vencido, uma vez que, além de serem impróprios para o consumo, põem em risco a saúde dos consumidores. Ao ter ficado comprovado nos autos que a empresa comercializou o medicamento com prazo de validade expirado, ela deverá responder por sua conduta lesiva, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).