COROATÁ – A 2ª Vara da Comarca de Coroatá realizou uma sessão do Tribunal do Júri, nessa segunda-feira (10), com o julgamento de Nelson de Sousa Rodrigues, conhecido com “Nelson do Nóe”, acusado de homicídio simples contra um homem. O Conselho de Sentença, presidido pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da unidade judicial, condenou o acusado a 5 anos de prisão, pena definitiva, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.
Consta na denúncia ministerial, que no dia 7 de junho de 2017, por volta das 2 horas e 15 minutos da madrugada, na Rua Yomar Galvão, no Bairro Tresidela, em Coroatá, Nelson Rodrigues caminhava ao lado da vítima, e após desentendimento com o mesmo, cometeu o crime utilizando uma faca. “Posteriormente, por volta das 9h, a guarnição policial foi informada por meio de denúncia anônima, que o autor do crime estaria no Povoado Remanso de Fogo, zona rural de Coroatá, razão pela qual os agentes policiais se deslocaram de imediato até o referido povoado encontrando o acusado, que de pronto confessou o crime”, narra o MP-MA.
Na instrução processual e durante o julgamento, acusado e testemunhas, dentre as quais, os policiais que realizaram a prisão, ratificaram os depoimentos sobre ter sido Nelson Rodrigues o autor do crime de homicídio.
Além do magistrado Francisco Lima e dos sete jurados do Conselho de Sentença, atuaram pela acusação, o promotor de Justiça Luís Samarone de Carvalho; e defesa, o advogado Jocundo Ferreira Franco Filho.
Homicídio privilegiado
Esse tipo de homicídio engloba crimes motivados por valores sociais comuns, compaixão, piedade ou quando o autor está sob domínio de violenta emoção. Por exemplo, o pai que, tomado pela emoção de ver o filho assassinado, mata o autor do crime em seguida. Os casos de legítima defesa também se encaixam nessa categoria. As penas podem ser reduzidas caso o Conselho de Sentença entenda tratar-se desse tipo de homicídio.
Durante a sessão do Tribunal do Júri desta segunda-feira (11), em Coroatá, na resposta dos quesitos sobre a culpabilidade ou não do acusado, a maioria dos jurados respondeu que Nelson Rodrigues cometeu o crime de homicídio sob domínio de forte emoção, logo após provocação injusta da vítima, que teria jogado o acusado numa “poça de lama” e ameaçado matá-lo com uma faca.