O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na semana passada, que os municípios não podem mesmo pagar advogados com parte das verbas que devem receber da União por complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A sentença foi proferida pela 1ª Seção da Corte, que reúne as duas turmas de Direito Público.
Segundo cálculos da Procuradoria-Geral da República (PGR), a União deve desembolsar ao menos R$ 95 bilhões em repasses a 3.800 municípios localizados em 19 estados a título da complementação. As prefeituras contrataram os advogados para pedir, no Judiciário, que a União pague a verba extra do antigo Fundef.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os contratos estabeleciam honorários de entre 20% e 30% do valor da causa, o que varia de R$ 19 bilhões a R$ 28,5 bilhões do total. Para exemplificar, a União afirmou que só o repasse a 217 cidades do Maranhão totalizou R$ 7,8 bilhões, e estas prefeituras terão de pagar a escritórios de advocacia cerca de R$ 1,6 bilhão.
– A discussão não é se o pagamento deve ou não ser feito [ao advogado], a questão é saber de onde vai sair esse dinheiro -, resumiu a ministra Regina Helena Costa durante o julgamento.
O relator do caso no STJ, ministro Og Fernandes, defendeu que a Constituição obriga as cidades a destinarem os valores do antigo Fundef apenas ao desenvolvimento da educação. Assim, na visão de Fernandes, os precatórios recebidos da União não poderiam ser fatiados para remunerar os advogados.