O vereador Fábio Câmara (PMDB) afirmou, nesta terça-feira (1º), durante audiência pública na Câmara de São Luís para apresentação do balanço fiscal do 3º quadrimestre de 2015 da Prefeitura, que vai cobrar do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Ministério Público Estadual (MPE), medidas para apurar uma série de irregularidades no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) apresentado pelo Município.

Vereador Fábio Câmara denuncia irregularidades nas contas do prefeito Edivaldo Júnior
Vereador Fábio Câmara denuncia irregularidades nas contas do prefeito Edivaldo Júnior

De acordo com o parlamentar, na documentação enviada aos vereadores, consta um relatório do cálculo atuarial com uma projeção de arrecadação e gastos do Instituto de Previdência e Assistência do Município (Ipam) que teria sido ‘inventada’ ou não pertence ao exercício do prefeito Edivaldo de Holanda Júnior (PDT). Além disso, Fábio Câmara, afirmou ainda que as informações da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência do exercício de 2015 que fazem parte do relatório apresentado pelo governo municipal não estão disponíveis no site do Ministério da Previdência Social.

— O prefeito Edivaldo Júnior sabe a medida exata da maldade. Ele sabe que quando se trata do ultimo bimestre do ano é obrigatório constar no relatório da execução orçamentária, a Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência. Ocorre que nos dados apresentados constam uma projeção ‘inventada’ ou que não pertence ao exercício atual do prefeito. O mais grave é que essas mesmas informações não estão disponíveis no site da Previdência — denunciou Câmara.

Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência de 2015 do Ipam não consta no site da Previdência
Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência de 2015 do Ipam não consta no site da Previdência

EXONERAÇÃO DO SECRETÁRIO
Além de questionar a idoneidade do relatório financeiro da previdência municipal, o líder da oposição no Parlamento, requereu publicamente a exoneração do secretário de Fazenda, Raimundo Rodrigues. A medida, segundo o vereador, é por causa de uma série de irregularidades na gestão financeira do Município. Na opinião do parlamentar, por causa destes desacordos, o Executivo utilizou 55% de sua Receita Corrente Líquida (RCL) com o pagamento da folha de funcionários. Ou seja, ultrapassou o limite máximo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal que é de 54%.

— Em qualquer administração séria e honesta, esse secretário Municipal de Fazenda já tinha sido exonerado. A prefeitura estourou em 55% o limite prudencial com o pagamento da folha de funcionários. E é interessante que no balanço não consta gastos com os terceirizados. O artigo 18 parágrafo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impõe que deverá ser informado o gasto com terceirizado. No entanto, mesmo assim, a omissão intencional dos terceirizados no balanço financeiro apresentado pode comprometer as transferências voluntárias da União. É por isso, que tentaram ignorar os gastos com terceirizados. Fizeram isso para não comprometer o limite prudencial que já chegou a 55% da Receita Corrente Líquida (RCL) — declarou.

ite da Previdência mostra que ultima Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência do Ipam foi em 2014;
ite da Previdência mostra que ultima Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência do Ipam foi em 2014

EXTRAPOLANDO LIMITE DESDE 2014
Após analisar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do Poder Executivo Municipal, relativo ao 3º quadrimestre de 2015, Fábio Câmara verificou que o prefeito Edivaldo Júnior vem extrapolando o limite de gastos com pessoal desde 2014. Segundo ele, naquele ano, ficou claro na previsão orçamentária, que a despesa com pessoal da Prefeitura de São Luís extrapolou o limite considerado como “prudente” pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

— O prefeito Edivaldo de Holanda Júnior nada contra a correnteza. Desde 2014, ele vem extrapolando o limite prudencial. Ao atingir o limite prudencial, o prefeito deveria ter tomado medidas para controlar as despesas. No entanto, em 2015, em vez de controlar o limite prudencial, ele fez foi extrapolar o limite legal — disse o vereador.

Fábio Câmara declarou ainda que quando o Município extrapola o limite legal, obrigatoriamente, tem um prazo máximo de oito meses para reduzir a despesa e voltar ao limite legal.

 — Não é de hoje que o prefeito vem extrapolando os gastos com pessoal. Isso já ocorre desde 2014. E em 2015, o que ficou claro neste demonstrativo é que a prefeitura dolosamente omite o gasto com terceirizado. A atitude de omissão pode causar prejuízos ao Município. Na hora que o extrapola o limite prudencial, a prefeitura começa a sofrer sanções. E isso tudo penaliza a população e os servidores, pois ao atingir o limite prudencial estabelecido pela LRF, o Município sofre uma série de punições, como a suspensão de transferências voluntárias da União e a proibição de contratar empréstimos e também fica proibido de criar cargos, conceder aumentos, pagar horas extras, reajustes, entre outras vedações — concluiu.