A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu, por três anos, os direitos políticos do ex-prefeito do município de Coelho Neto, Carlos Magno Duque Bacelar. Segundo o entendimento unânime do órgão, ele emitiu um cheque no valor de R$ 910,00, devolvido por ausência de provisão de fundos, enquanto era prefeito municipal, o que caracteriza ato de improbidade administrativa.

A decisão do órgão colegiado do TJMA, favorável a recurso de apelação do Município de Coelho Neto, também determinou a proibição de o ex-prefeito contratar com o poder público ou dele receber qualquer incentivo fiscal ou de crédito, direta, indiretamente ou por intermédio de empresa da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo prazo.

O desembargador Paulo Velten (relator) disse que a conduta de um gestor que age dessa forma amolda-se perfeitamente à norma do artigo 11 caput da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade), pois atenta não só contra a ordem jurídica, como também viola os deveres de honestidade, moralidade, legalidade e lealdade à pessoa jurídica da qual era mandatário.

O relator citou julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condenou o ex-prefeito do Município de Firminópolis (GO), pelo mesmo motivo.

Velten destacou ser pacífica a orientação do STJ no sentido de que a lesão a princípios administrativos, contida no art. 11 da Lei n.º 8.429/92 não exige dolo específico na conduta do agente, nem prova da lesão ao erário. Basta a vontade de praticar o ato descrito na norma para ficar configurado o ato de improbidade.

O juiz Luiz Gonzaga Filho, então substituto de 2º Grau e revisor, e o desembargador Vicente de Paula Castro acompanharam o voto do relator, também de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

Foi determinado o envio de ofício ao TRE-MA, dando ciência da decisão.

(Processo nº 30932015)