Por decisão judicial publicada na última terça-feira (24) em julgamento de denúncia do Ministério Público do Maranhão, a ex-prefeita de Bom Jardim Lidiane Leite da Silva foi condenada a sete anos de reclusão, além de multa, por fraude em licitações e por crime de responsabilidade, referente à apropriação de rendas públicas de contratos celebrados mediante fraude, conduta descrita no Decreto-Lei nº 201/67. A pena inicialmente deverá ser cumprida em regime semiaberto.

Conforme a denúncia do promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, as licitações na modalidade Pregão Presencial n° 37/2013 e 27/2014 foram realizadas de forma fraudulenta, na época em que Lidiane Leite era a prefeita.

No mesmo processo, Humberto Dantas dos Santos (conhecido como Beto Rocha) também foi condenado a oito anos e três meses de reclusão e multa de 194 dias-multa, cada dia-multa no valor de dois salários mínimos vigentes ao tempo do fato. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Foram condenados, ainda, os empresários Lindoracy Bezerra Costa e Jonas da Silva Araújo, a quatro anos e três meses de reclusão em regime semiaberto e 54 dias-multa, cada qual no valor de um salário mínimo vigente ao tempo do fato,

Também condenado no processo, por conduta inserida no Decreto-Lei nº 201/67, o empresário José Raimundo dos Santos, esposo de Lindoracy Costa, teve sua pena de dois anos de reclusão convertida em prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos para entidade pública ou privada com destinação social, a ser indicada pelo juiz da execução, além da limitação de fim de semana. Esta pena consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado a critério do juízo da execução, durante o tempo da punição imposta (dois anos).

“A materialidade delitiva, que comprova a união de desígnios dos réus, encontra-se nas planilhas obtidas a partir do processo que decretou o afastamento do sigilo bancário e fiscal deles, demonstrando a intensa e ilegal movimentação bancária entre as contas do Município e dos referidos acusados, o que infirma qualquer alegação deles de que não teriam nenhuma relação entre si e que não teriam responsabilidades pelas fraudes e desvios realizados”, argumenta o titular da Promotoria de Bom Jardim.