A empresa P. I. Cardoso Araújo que ingressou com representação no Ministério Público do Maranhão (MPMA), questionando o edital licitatório da Prefeitura de Santa Rita para fornecimento de gêneros alimentícios possui supostos contratos irregulares com algumas prefeituras. É que, segundo as denuncias que chegaram ao blog, a firma que tem sede na cidade maranhense de Pinheiro, encontra-se impedida de contratar com o poder público em função de débitos fiscais, mas teria utilizado algumas certidões falsas para conseguir se adequar aos processos de contratação em três municípios: Arari, Palmeirândia e Governador Nunes Freire. Os contratos com estas prefeituras somam mais de R$ 778,6 mil.
Na representação formulada ao promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, que está respondendo pela comarca santa-ritense, a P. I. Cardoso Araújo alega que o edital do certame lançado no dia 6 de julho, restringe a competitividade limitando a licitação apenas às empresas que estejam sediadas em Santa Rita. No entanto, por mais que a prefeitura santa-ritense venha alterar o edital para permitir a participação de fornecedores de fora cidade, a P. I. Cardoso – por possuir débitos fiscais – poderia ficar de fora do certame, pois não consegue emitir algumas certidões que comprove sua regularidade fiscal junto a Receita Federal.
INDÍCIO DE FRAUDE
De acordo com documentos ao qual o blog teve acesso, mesmo com débitos junto ao fisco federal, a P.I Cardoso teria apresentado algumas certidões falsas na origem de suas emissões com o objetivo de participar de licitações em Arari, Palmeirândia e Governador Nunes Freire para fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores; além de gêneros alimentícios, ferindo com isso, o caráter competitivo do certame que está previsto no tipo penal do artigo 90 da Lei das Licitações, a Lei 8.666/1993.
Os indícios de fraudes ficam ainda mais evidentes quando se acessa o site da Receita Federal, para obter autenticação de uma das certidões. Para emitir um desses documentos, a empresa precisa estar em situação regular com o fisco federal. Apesar de ter apresentado uma Certidão Positiva com Efeito de Negativa, emitida às 10h04, do dia 13 de janeiro de 2017, o sistema de autenticação confirma que o documento não foi emitido pelo contribuinte.
O site da Receita Federal informa ainda que a última certidão de regularidade fiscal emitida pela empresa foi no dia 07 de agosto de 2014, com validade até 03 de fevereiro de 2015, conforme documento em anexo.
Código Tributário Nacional – CTN, Lei nº 5.172/1966, no art. 193, estabelece como requisito para a contratação com o Poder Público a prova de “quitação de todos os tributos devidos à Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou concorre”.
OUTRO LADO
O blog tentou contato com algum representante da empresa para comentar as denúncias, mas até o fechamento desta edição não obtivemos sucesso. Apesar disso, com base nas informações apresentadas há de se questionar: era com esses documentos que a empresa iria participar da licitação em Santa Rita? Caso seja constatada a fraude dessas certidões, qual será a posição do Ministério Público, órgão que recebeu a denúncia formulada pela empresa suspeita?