“(…) O Município de Paço do Lumiar, tal como suficientemente demonstrado, se encontra em verdadeiro estado ‘não oficializado’ de calamidade pública, pois vem enfrentando grande precariedade nos serviços de saúde, educação, saneamento básico, dentre outros”. De acordo com esse entendimento, o desembargador Jamil Gedeon, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), suspendeu os efeitos de decisão do titular da 1ª Vara de Paço do Lumiar, Juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, que havia autorizado a realização de um show do cantor Vitor Fernandes neste domingo, 14, em comemoração ao 63 anos da cidade.
O Ministério Público do Maranhão foi o autor da ação civil pública que originou a decisão. O MP alegou que a contratação da VF Shows Produções e LTDA, de Petrolina (PE), no valor de R$ 203.200,00, para a realização do show, é incompatível com a realidade financeira do Município, ferindo os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse público.
Além disso, a Prefeitura de Paço do Lumiar não publicou em seu Portal da Transparência informações sobre o processo administrativo que deu origem à contratação, na modalidade de inexigibilidade de licitação, da empresa realizadora do show, ferindo os princípios constitucionais da publicidade, da transparência e da legalidade.
“Não obstante, é fato público e notório que o Município de Paço do Lumiar vem enfrentando grande precariedade nos serviços de saúde, educação, saneamento básico, dentre outros serviços essenciais”, destacou a promotora de justiça Gabriela Tavernard, na ação.
No julgamento do recurso ao TJMA, o desembargador Jamil Gedeon entendeu que ficou demonstrada a incompatibilidade entre a despesa com a contratação do evento e a realidade orçamentária do município maranhense. No despacho, o magistrado apontou que “o município se encontra em verdadeiro estado ‘não oficializado’ de calamidade pública”, devido aos vários problemas enfrentados por moradores da localidade em diversas áreas.
“O Município de Paço do Lumiar, tal como suficientemente demonstrado, se encontra em verdadeiro estado ‘não oficializado’ de calamidade pública, pois vem enfrentando grande precariedade nos serviços de saúde, educação, saneamento básico, dentre outros essenciais, inclusive, sendo prova suficiente deste fato os diversos procedimentos instaurados no âmbito do Ministério Público que visam apurar, em tese, a malversação de recursos públicos, inclusive da saúde, e/ou a precariedade ou irregularidades na prestação de serviços públicos”, destacou Gedeon.
Leia a íntegra da decisão.
0800237-11.2024.8.10.0000
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