Blog acerta ao destacar que rejeição das contas de gestão do ex-prefeito bacabeirense – que era ordenador de despesa – lhe tira da disputa majoritária deste ano

Situação de Júnior Marreca é semelhante a do aliado Venancinho

A análise de certidão obtida pelo blog junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), comprovando que o ex-prefeito de Bacabeira, José Venâncio Corrêa Filho – o Venancinho (DEM), possui conta rejeitada referente ao exercício financeiro de 2008, provocou opiniões divergentes de juristas.

Para o advogado João Gabina, nem toda rejeição de contas resulta automaticamente na inelegibilidade do candidato, conforme entendimento do STF em 2016. Segundo o especialista em gestão pública, no caso dos prefeitos, o parecer do TCE depende da apreciação da Câmara.

Na visão da advogada Itamargarethe Corrêa Lima, pós-graduada em direito tributário, antes de entrar no mérito da discussão, tem que ser levado em conta dois detalhes: entender o que é conta de governo e conta de gestão.

De acordo com ela, a primeira é prestada anualmente e têm por finalidade demonstrar as atividades financeiras da administração pública do ente federado pelo qual é responsável no exercício financeiro. A segunda, por sua vez, não é necessariamente anual, mas tem por finalidade demonstrar a aplicação de recursos públicos praticados por aqueles que foram responsáveis por geri-los.

“Inelegibilidade também ocorre por ato de gestão”, diz advogada

“A inelegibilidade também ocorre por ato de gestão. No mesmo julgamento de 2016, na qual decidiu a competência da Câmara de Vereadores para julgar contas de prefeito, o STF também estabeleceu que quando o prefeito estiver atuando como ordenador de despesas, compete ao Tribunal de Contas o julgamento das contas, apurando a regular aplicação de recursos públicos, consoante o art. 71, inciso II, da CRFB/88. Em caso de inobservância dos preceitos legais, cabe à Corte de Contas aplicar, sim, as sanções devidas pela malversação de tais verbas”, explicou.

A defensora voltou a reforçar que as contas de governo são competência da Câmara, mas destacou que as contas de gestão, os fundos municipais de saúde, de educação e o de assistência social, são de competência do Tribunal de Contas.

“Aí, alguém poderia perguntar: ah, mas tem um julgamento do STF, causa de repercussão geral, estabelecendo que as contas são de competência da Câmara? Não, as contas de governo são responsabilidade da Câmara, conforme artigo 71, da CF/88. Agora, as contas de gestão, o próprio julgamento diz que compete ao Tribunal de Contas”, informou.


TRE indefere registro de candidatura a deputado federal do ex-prefeito Júnior Marreca por conta de uma situação semelhante a de Venancinho

SITUAÇÃO SEMELHANTE À DE MARRECA
Com base nesse entendimento jurídico, o blog resolveu comparar o caso do ex-prefeito bacabeirense com o do ex-deputado Júnior Marreca, que foi prefeito de Itapecuru. Assim com Venancinho, Marreca também tem contas de gestão reprovadas transitada e julgada pelo TCE.

Tanto que em 2018, o ex-prefeito itapecuruense que era deputado federal e buscava sua reeleição, tentou obter uma liminar para suspender o acordão da Corte de Contas, mas como não logrou êxito, acabou tendo sua candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) em ação de impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral. Impedido de concorrer, o ex-parlamentar resolveu substituir sua candidatura pela do herdeiro, Marreca Filho que hoje é deputado no lugar do pai.

A condenação de Júnior Marreca no TCE é resultado da Tomada de Contas Anual de gestão da administração direta de Itapecuru-Mirim (MA), relativa ao exercício financeiro de 2008, de sua responsabilidade, período em que era prefeito municipal. A irregularidade configura ato doloso de improbidade administrativa e a inelegibilidade dele no pleito de 2018, neste caso, não dependeu da Câmara Municipal.

O blog teve acesso exclusivo ao dossiê dos processos que motivaram a rejeição das contas de Venancinho no TCE. A condenação do democrata no TCE é resultado da Tomada de Contas Anual de gestão, relativa a três processos: um sobre o Fundo Municipal de Saúde (FMS); outro relacionado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); e, por fim, o que trata das contas de governo referente ao balanço financeiro de 2008, sendo apenas esse último de competência dos vereadores apreciarem.

O QUE DIZ AS IRREGULARIDADES?
Nos próximos dias vamos destrinchar os pontos que motivaram algumas das irregularidades contra Venancinho que era gestor e ordenador de despesas, na época em que comandava o município.

Enquanto isso, a reportagem vai ficar monitorando a tentativa do ex-prefeito bacabeirense de ingressar na justiça visando obter uma liminar para suspender o acordão do julgamento das contas que podem lhe tirar da disputa das eleições deste ano.

DOCUMENTO
Clique aqui para ter acesso ao dossiê do processo 2759/2009 referente ao Fundeb de Bacabeira

Acesse o dossiê referente ao processo 2756/2009 do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Bacabeira

Confira o dossiê do processo 2757/2009 referente ao balanço financeiro de 2008 da Prefeitura de responsabilidade de Venancinho