Entendimento de seis dos 11 ministros da corte sobre reeleição de presidente deve ser estendida para legislativo estadual e municipal
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que veta a possibilidade de reeleição de Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP) às presidências da Câmara dos Deputados e do Senado, gera um efeito cascata. A partir de agora, baseadas na mesma decisão do STF, Assembleias estaduais e Câmaras municipais não poderão mais permitir a reeleição dos respectivos presidentes.
A situação atinge em cheio, por exemplo, a pretensão do deputado estadual Othelino Neto (PCdoB) em comandar a Assembleia Legislativa no biênio de 2021/23. O caso começou a ser levantado pelo blog desde a última quarta-feira (2), quando mostramos que a antecipação da eleição interna na Assembleia tinha ‘cara de truque’ travestido de procedimento.
Com base nas brechas jurídicas e na falta de uma determinação a nível federal que estabelecesse critérios iguais para todos os estados, parlamentares encontravam lacunas para se manter no cargo. No entanto, com o entendimento que foi firmado no STF, a tese pode abrir espaço para provocações tanto das assembleias e câmaras municipais quanto de membros do Judiciário.
Os ministros Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia entenderam, durante julgamento realizado no plenário virtual da corte, que o texto constitucional é explícito ao afirmar que “é vedada a recondução” dos presidentes da Câmara e do Senado na mesma legislatura.
O julgamento da ação protocolada pelo PTB começou na última sexta e se estende até o fim da próxima semana. Os 11 votos já foram registrados mas, até que o resultado seja proclamado, os ministros ainda podem mudar de posicionamento.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que, o artigo da Constituição que trata do assunto, tem “português direto e objetivo”.
“Em norma jurídica — mais ainda, em dispositivo da Constituição da República –, onde tenha o constituinte se utilizado do verbo vedar, vedado está. Pode-se ter por lógica e fácil essa conclusão”, escreveu a ministra.
“O esforço exibido em debates sobre o tema nos últimos tempos, entretanto, conduz a se concluir o oposto, demonstrando que parece se pretender revirar o sentido da língua pátria, confundir o significado das palavras e retirar a negativa constitucional onde negado pelo constituinte está.”, completou.
Decisão na atinge Osmar Filho
Embora a decisão do STF sobre reeleição de presidente deve ser estendida para legislativo estadual e municipal, por enquanto, ela não cria problema para o presidente da Câmara Municipal de São Luís, Osmar Filho (PDT), que busca sua reeleição para uma nova legislatura. A situação, entretanto, é mais restritiva ao próprio Othelino Neto, reeleito dentro da mesma legislatura, três meses depois da eleição que confirmou o seu nome como presidente da Casa.
Independente do entendimento de seis dos 11 ministros da corte sobre reeleição de presidente, a antecipação da eleição interna na Assembleia poderia ser provocada junto à Justiça para analise constitucional. Com a decisão majoritária, o Palácio Manuel Beckman deverá marcar uma nova eleição para a Mesa Diretora para o dia 1º de fevereiro de 2021, que deverá ocorrer com base nas regras anteriores, sem os efeitos do Projeto de Resolução nº 928/2019, aprovado em abril do ano passado.
Caso já era considerado ilegal
O que tem mais valor, a Constituição Federal ou a ambição de determinados parlamentares? Essa era a pergunta que o Supremo Tribunal Federal estava de respondendo desde dia 4, quando começou julgar a possibilidade de reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado na disputa que ocorrerá no início de fevereiro do ano que vem.
No entanto, mesmo antes da decisão do STF, o truque que permitiu a reeleição de Othelino Neto no comando da Assembleia Legislativa até 20223, foi considerado ilegal em outros estados. Nos próximos dias, o blog vai trazer um estudo mostrando casos semelhantes onde a estrategia não se sustentou graças ao MP, OAB e a própria Justiça que determinou a sua anulação.