A Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (1º), projeto de lei de autoria do deputado Ciro Neto (PP) que flexibiliza transferências de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) para os fundos municipais no Maranhão. O objetivo é desburocratizar e agilizar a liberação das verbas do setor, para auxiliar no combate ao coronavírus. O projeto ainda vai à sanção governamental.

A proposta destaca que a alocação de valores do Fundo Estadual de Saúde para os dos municípios se dará na modalidade fundo a fundo, estabelecendo ainda que “é vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Municípios”.

Ciro Neto afirma que o projeto de lei tem por objetivo melhorar a qualidade da saúde nos municípios maranhenses, diminuindo os entraves burocráticos para repasses de valores fundo a fundo provenientes do Fundo Estadual de Saúde aos municípios, assim como já ocorre em âmbito federal, sem que haja restrição de ordem fiscal/tributária ou de suas autarquias, fazendo com que os recursos a serem aplicados em saúde cheguem mais rapidamente aos estados e municípios.

“Esse projeto é de suma importância, principalmente no momento que vivemos, no qual foi decretado estado de calamidade pública federal e estadual devido à pandemia do COVID-19. A desburocratização para que estes recursos cheguem efetivamente aos municípios para o combate à pandemia são extremamente necessários agora”, justificou o deputado.

Segundo ele, em tempos obscuros, nunca foi tão fundamental o artigo 196 da Constituição Federal, que diz que a “saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

O parlamentar destaca ainda que a Constituição Federal, no Art. 160, faculta aos estados condicionarem ou não a transferência de recursos, quando dita que “é vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos”.

Já no parágrafo 3º, o projeto do deputado estabelece que empenho, liquidação e pagamentos não serão condicionados ao pagamento de créditos previdenciários ou tributários; de certidão de regularidade com autarquias estaduais; e comprovação de requisitos fiscais federais ou estaduais.