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Candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) que fizeram as provas do concurso da Câmara Municipal de São Luís estão sendo convocados pela Fundação Sousândrade a se apresentem para análise visual da Comissão de Heteroidentificação constituída especificamente para esse fim. O edital de convocação foi divulgado no último dia 29 pela instituição realizadora do certame que oferece 116 vagas em nível médio e superior e mais cadastro de reserva.

Os candidatos convocados devem comparecer na próxima segunda-feira, 6, na escola CEIN João Francisco Lisboa – CEJOL, na Rua Oswaldo Cruz, s/nº, Canto da Fabril, de acordo com o horário estipulado e portando um documento de identificação. Para o cargo de Procurador, o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros também será realizado na mesma data e no mesmo local.

Os selecionados podem acessar o edital pelo site www.fsadu.org.br/c/central para verificar o seu horário da heteroidentificação. A comissão informa que a heteroidentificação será filmada e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. O candidato deverá comparecer para realização da entrevista com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para seu início. Ainda de acordo com o edital de convocação, o candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

REGRA CONSTITUCIONAL

Desde 2014, a lei 12.990 prevê a reserva aos candidatos negros de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos da administração pública, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

No entanto, os candidatos devem se autodeclarar pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso, levando em conta o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE.

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei 12.990/2014 era constitucional e que poderia haver a utilização de mecanismos, além da autodeclaração, para evitar fraudes pelos candidatos. Na decisão, o STF citou a heteroidentificação, com a presença perante a comissão do concurso, “desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa”.

LISTAGEM DOS CONVOCADOS:

1. Assistente Administrativo: duas vagas ofertadas e dez candidatos convocados para o procedimento;

2. Técnico em Assessoramento Legislativo: duas vagas ofertadas e seis candidatos convocados;

3. Técnico em Comunicação Social – Divulgação Institucional: uma vaga e um candidato;

4. Técnico em Comunicação Social – Repórter Fotográfico: uma vaga e um candidato;

5. Técnico em Comunicação Social – Televisão: uma vaga e um candidato;

6. Técnico em Informática: uma vaga e dois candidatos;

7. Administrador: uma vaga e três convocados;

8. Analista de Informática – Legislativa: uma vaga e três convocados;

9. Analista Legislativo: uma vaga e cinco convocados;

10. Arquiteto: uma vaga e um convocado;

11. Assistente Social: uma vaga e um convocado;

12. Bibliotecário: uma vaga e um convocado;

13. Contador: uma vaga e um convocado;

14. Engenheiro Civil: uma vaga e um convocado;

15. Historiador: uma vaga e um convocado;

16. Jornalista: uma vaga e dois convocados;

17. Psicólogo: uma vaga e um convocado;

18. Relações Públicas: uma vaga e um convocado;

19. Tecnólogo em Recursos Humanos: uma vaga e dois convocados;

20. Procurador: uma vaga e um convocado;

– Os cargos não listados acima não tiveram candidatos inscritos ou selecionados para essa etapa.