A Assembleia Legislativa aprovou o Requerimento nº 148/2016, de autoria do deputado Eduardo Braide (PMN) e criou a Comissão Especial para discutir a Reforma Política no país. A instalação do colegiado, que contará com sete membros, ocorrerá na próxima semana.
A reforma política voltou a ganhar destaque no cenário nacional após ter sido dado continuidade na tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 61/2007 no Senado da República. O texto da PEC, dentre outras mudanças, sugere a junção de dois modelos de sistema eleitoral: o voto em lista fechada, defendido pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB), e o voto distrital, que conta com o aval de vários senadores.
“A Comissão, já aprovada, deve ser instalada na semana que vem após a indicação de seus membros pelos líderes de bloco. Iremos acompanhar as matérias em trâmite sobre o assunto no Congresso Nacional, uma vez que traz importantes alterações no processo político-eleitoral brasileiro”, contou Eduardo Braide.
Dentre os principais pontos a serem debatidos na comissão criada na Assembleia Legislativa, estão: voto em lista fechada, financiamento público de campanha, voto distrital, fim das coligações proporcionais e da reeleição.
“O Congresso Nacional já sinalizou que a reforma valerá para 2018. Sabemos que a reforma política é a mãe de todas as reformas, pois decidirá a forma dos eleitores escolherem seus representantes e estes não podem deixar de ser ouvidos. Por isso mesmo, a primeira medida que irei propor aos membros da Comissão, é a realização de uma audiência pública para discutir o tema com a sociedade e receber sugestões da população a serem encaminhadas à Brasília”, disse.
Reforma – A PEC 61/2007, que dispõe sobre a reforma política no país tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado da República.
O texto institui o sistema chamado de proporcional misto para a Câmara dos Deputados, que une características da lista fechada — em que o eleitor vota apenas em um partido, e os candidatos são eleitos a partir de listas partidárias pré-definidas — e do modelo distrital —, em que os estados são repartidos em distritos e cada distrito elege um representante, numa disputa majoritária.
Nesse sistema misto, os eleitores teriam direito a dois votos para a Câmara: um para o candidato específico do seu distrito e outro para um partido de sua escolha. Metade dos deputados de cada estado viria das disputas nos distritos, e a outra metade sairia das listas partidárias. Neste último caso, o que decidiria os vencedores seria a votação proporcional de cada partido.