O prejuízo causado aos cofres públicos foi decorrente de irregularidades em procedimentos hospitalares com recursos do SUS realizados entre 1996 e 1997. O TCU também aplicou multa de R$ 20 mil.

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O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou Tomada de Contas Especial (TCE) em razão de pagamentos indevidos de procedimentos hospitalares que foram realizados com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) pela Clínica Nossa Senhora do Rosário Ltda, de propriedade da prefeita rosariense Irlahi Linhares (PMDB).

As irregularidades que motivaram as investigações foram inicialmente constatadas em auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), quando foi constatado pagamento à clínica por procedimentos não realizados ou não comprovados.

Durante os trabalhos realizados pelo TCU foram detectados outros problemas além daqueles encontrados pelo Denasus. Eles se referem à utilização das verbas em procedimentos não fidedignamente comprovados, nos períodos de setembro e novembro de 1996 e janeiro a março de 1997.

O tribunal ouviu as alegações de defesa de alguns responsáveis, que foram suficientes para afastar sua responsabilidade. Quanto à clínica, no entanto, o TCU concluiu pela irregularidade de seus procedimentos devido ao recebimento de recursos do SUS por procedimentos não realizados ou não comprovados.

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A clínica foi condenada ao ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos no valor de aproximadamente R$ 80 mil, a preços de 1996 e 1997. O TCU também aplicou multa de R$ 20 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

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Clinica de Irlahi é alvo de investigação do TCU.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
Desde 2005, a Promotoria de Justiça de Rosário cobra providências em relação às irregularidades na Clínica Nossa Senhora do Rosário conveniada com o SUS. Em 2015, foi ajuizada ação civil pública com pedido de antecipação de tutela contra a clínica rosariense a irregularidades constatadas.

A clínica recebe, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES), recursos para oferecer internações e procedimentos de média complexidade, em complemento ao atendimento prestado pela unidade mista do município.
A ação, de autoria da promotora de justiça Maria Cristina Murillo, foi ajuizada no dia 25 de junho de 2015 com base no inquérito civil n.º 006/2009, aberto a partir de denúncias de moradores do município sobre as condições de funcionamento e atendimento da clínica.

Entre as irregularidades, estão listadas 22 problemas envolvendo estrutura física, rotinas e equipamentos ausentes em setores como laboratório de análises clínicas, de raio-x, lavanderia e cozinha e outros.

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Os problemas foram constatados em pelo menos três inspeções realizadas em 2005, 2009 e 2014 pela Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Maranhão (Suvisa). Foi observado que a clínica não estava realizando procedimentos cirúrgicos e não possuía médico e enfermeiro plantonista durante as vistorias.

Veja o histórico de processos contra a Clinica de Irlahi em Rosário

“Além de contrariar legislações sanitárias vigentes, todas as irregularidades detectadas oferecem riscos à saúde dos usuários e trabalhadores. Essas adequações são imprescindíveis para atendimento das mínimas condições sanitárias para o funcionamento da clínica”, relatou a promotora na época do procedimento.

MEDIDAS
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) já havia sido firmado entre a Suvisa e a clínica em 2005. No documento, estavam listadas todas as irregularidades a serem solucionadas e também estabelecia a liberação, pela Suvisa, do Alvará Sanitário do estabelecimento, referente ao ano de 2004, desde que fossem solucionados os problemas verificados.

Em 2009, o MP requisitou informações sobre o andamento do cumprimento das exigências sanitárias contidas no TAC. A solicitação não foi atendida. No mesmo ano, outra inspeção realizada pela Suvisa a pedido da promotoria verificou que a maioria das irregularidades observadas ainda estavam pendentes.

Na ação, a promotoria pede a solução das 22 irregularidades inicialmente verificadas e ainda não solucionadas, sob pena de fechamento do estabelecimento hospitalar.