Desrespeito à ordem pública e ao cidadão. Moradores de Bacabeira, dizem não suportar mais conviver, nos fins-de-semana, com a poluição sonora decorrentes dos carros com paredões de som às sextas, sábados e domingos na Avenida Humberto de Campos, na Sede do Município. De acordo com os denunciantes, o caos — localizado especificamente nas proximidades da Lanchonete Serve Bem — arrasta-se há anos e eles já não sabem mais a quem recorrer, tendo em vista a reincidência dos atos, mesmo com ações policiais no local.

De acordo com moradores alcançados pelo Blog, a farra do “tirando o sossego” que começa por volta das 20 horas de sexta, segue pela madrugada do dia seguinte. No sábado, eles voltam a perturbar e o transtorno se repete no domingo.

SEM FISCALIZAÇÃO
Ainda de acordo com os denunciantes, não há limpeza do local no dia seguinte, muito menos uma fiscalização efetiva. Os moradores aguardam que a Prefeitura e a Policia Militar tomem providências em relação às denúncias e afirmam que “o lugar está entregue aos bagunceiros”.

SAIBA MAIS

ALGUMAS LEGISLAÇÕES
Contravenção referente à paz pública – Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei Federal número 3.688/41): Art. 42 – perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios: III – Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos (pena: prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa)

POLUIÇÃO SONORA
Código de Obras e Posturas do Município de Bacabeira (Lei Municipal número 228/2009): Art. 64 – É expressamente proibido perturbar o sossego publico com ruído ou sons excessivos, evitáveis, tais como:

I – os de motores de explosão desprovidos de silenciosos ou com estes em mau estado de funcionamento;

II – os de buzinas, clarins, tímpanos, campainhas ou quaisquer outros aparelhos;

III – a propaganda realizada com alto-falantes, bombos, tambores, cornetas, etc., sem previa autorização da Prefeitura;

IV – os produzidos por arma de fogo;

V – os de morteiros, bombas e demais fogos ruidosos;

VI – os de apitos ou silvos de sirena de fabricas, cinemas ou outros estabelecimentos, por mais de 30 (trinta) segundos ou depois das 22 (vinte e duas) horas;

VII – os batuques, congados e outros divertimentos congêneres, sem licença das autoridades. Paragrafo Único – Excetuam-se das proibições deste artigo: I – os tímpanos, sinetas sirenes dos veículos de Assistência, Corpo de Bombeiros e Policia, quando em serviço; I – os apitos das rondas e guardas policiais.

ENQUETE
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