Profissionais de Educação Física que atuam como personal trainer particular poderão ter acesso livre às academias de ginástica de São Luís para acompanhar seus alunos. É o que prevê o projeto de lei 036/2017, de autoria do vereador Paulo Victor (PDT), que está em fase de análise, aguardando um parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara Municipal de São Luís (CMSL), desde março de 2017.
De acordo com o dispositivo, as academias não poderão cobrar taxas extras dos profissionais, que poderão orientar e coordenar as atividades de seus clientes. Os profissionais de Educação Física devem ser registrados no Conselho Regional de Educação Física e portar a cédula de identidade profissional.
As academias, no entanto, não devem ser responsabilizadas pelos atos do personal trainer particular, sendo que este encargo deve ser atribuído ao profissional. O aluno deve ser devidamente matriculado na academia de ginástica.
Cada estabelecimento deverá afixar um aviso sobre essa lei e, caso não cumpram as regras, poderão ser punidas com multa no valor de cinco salários mínimos por denúncia.
Paulo Victor justificou a importância da proposição dizendo que o objetivo é garantir direito aos usuários, enquanto consumidores dos serviços e produtos das Academias de Ginástica de São Luís.
“A possibilidade de ter atendimento individualizado, prestado por profissionais de educação física particular, aos usuários das Academias de Ginástica, sem a necessidade de se cobrar custos extras, é sem dúvida, direito do consumidor e deve ser assegurado pela Câmara Municipal”, disse ele.