Gestão Fernanda Gonçalo recebe recebe certificação do TCE
Gestão Fernanda Gonçalo recebe recebe certificação do TCE

A Prefeitura de Bacabeira foi uma das poucas no Maranhão que executou a gestão fiscal de 2018 de forma responsável e transparente, respeitando os limites de despesas com pessoal e cumprindo as determinações constitucionais sobre os recursos para as áreas de Educação e Saúde. A constatação foi confirmada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio de Certidão de Regularidade nº 419 / 2019, emitida com base na Instrução Normativa nº 32/2014.

Além da conquista com relação às metas fiscais, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (2000), no documento ao qual o blog teve acesso, Bacabeira também foi reconhecida pelo TCE-MA por cumprir a legislação que obriga municípios a disponibilizarem os gastos diários em portal da transparência próprio e exigência da Lei de Acesso à Informação (2011).

DOCUMENTO
Clique aqui e confira a certificação do TCE à Prefeitura de Bacabeira

A partir do contexto observado em 2018, o município bacabeirense adotou importantes medidas de controle fiscal, como a aplicação de 25,68% na manutenção e desenvolvimento do ensino. Além disso, do total de recursos recebidos do Fundeb, destinou 73,44% aao pagamento de profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.

A certidão mostra ainda que a gestão Fernanda Gonçalo aplicou 15,78% em ações e serviços públicos de saúde, cumprindo a exigência da legislação em vigor. A administração bacabeirense aplicou em despesa total com pessoal, apenas 51,9% da Receita Corrente Liquida, obedecendo, assim, às exigências da legislação.

De acordo com o TCE, a gestão bacabeirense previu arrecadar em impostos de sua competência, o montante de R$ 12.080.000,00 e arrecadou R$ 8.684.028,67, o que representa 71,89% do valor previsto.

“Por fim, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão informa que o jurisdicionado [Prefeitura de Bacabeira] cumpriu as exigências de transparência previstas no art. 48, parágrafo único, incisos II e III, c/c o art. 48-A, da Lei Complementar nº 101/2000 (levantamento realizado pela Secretaria de Controle Externo em 21/01/2019)”, diz trecho do documento.