A Câmara Municipal de São Luís aprovou nesta quarta-feira (02), num debate que durou quase 11 horas, o Projeto de Lei Complementar nº 141/2015, que autoriza o Município a delegar em regime de concessão a exploração do serviço público de transporte coletivo de passageiros. A matéria, de autoria do Executivo, foi aprovada por 24 votos a favor e 02 contra.
A autorização concedida pela Câmara de Vereadores também revoga e altera dispositivo da Lei Complementar nº 3.430, de 31 janeiro 1996, que estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos.
Na prática, isso quer dizer que, se o prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT) sancionar a nova regra, as empresas interessadas em prestar este tipo de serviço na capital maranhense terão de participar de uma seleção. Por outro lado, de acordo com o projeto aprovado, adquirem vantagens, como a de permanecer explorando o transporte público por 20 anos, prorrogável por no máximo mais 10 anos.
Apreciada em regime de urgência, a matéria sobre a licitação do transporte, foi colocada em pauta às 11h e concluída às 21h30 de ontem. Os trabalhos foram suspensos no horário do almoço e retomados à tarde, se estendendo até o período da noite, após aprovação do pedido de convocação de sessão extraordinária.
Visando melhorias no setor
O presidente da Câmara Municipal, vereador Astro de Ogum (PR), comentou a proposta aprovada e afirmou que o esforço concentrado na apreciação da matéria demostra uma preocupação dos parlamentares com melhorias no sistema de transporte.
“O projeto que foi aprovado na Câmara era aguardado desde 1996. A matéria foi amplamente discutida nesta Casa num debate que durou mais de 10 horas de relógio. O esforço concentrado demonstra uma preocupação dos parlamentares com os usuários de transporte. Esperamos dar a população da cidade um projeto que visa nortear melhorias no sistema de transporte público da cidade”, destacou o presidente.
Critérios serão divulgados
O vereador Osmar Filho (PDT), líder do governo na Casa, comemorou a aprovação do projeto e afirmou que a partir de agora a Prefeitura de São Luís irá se concentrar na realização da audiência pública e na elaboração do edital com os critérios que deverão ser atendidos pelas empresas de transporte.
“A Câmara entra para a história na aprovação desta matéria. A partir de agora a Prefeitura de São Luís irá se concentrar na audiência pública e na elaboração do edital com os critérios que deverão ser atendidos pelas empresas de transporte. O projeto aprovado nesta Casa garante algumas exigências que as empresas deverão atender para participar do processo licitatório, porém, as informações mais detalhadas deverão constar somente no edital, que poderá ser lançado ainda neste ano, após a realização da audiência pública”, declarou o pedetista.
Das 12 emendas que a matéria recebeu, uma foi aprovada, outra foi retirada de pauta e dez reprovadas, sendo nove da vereadora Rose Sales (PV) e uma do vereador Fábio Câmara (PMDB). A única emenda aprovada foi de autoria do vereador Pavão Filho (PDT) que obriga a participação no certame apenas de empresas com ônibus a partir do ano de fabricação de 2013.
É máscara de solução
Durante a sessão, o presidente da Comissão de Transporte, vereador Fábio Câmara, afirmou que o projeto que autoriza a licitação do transporte é um problema que veste uma máscara de solução. De acordo com ele, ao contrário do que se devia esperar, a licitação mantém o modelo perverso de financiamento do sistema de transporte vinculado à arrecadação tarifária, jogando todos os custos do sistema para os usuários dos ônibus.
“A licitação não vai resolver os problemas enfrentados pelos usuários no transporte coletivo. O projeto proposto pelo prefeito Edivaldo Júnior é um problema que veste uma máscara de solução. Ao contrário do que se devia esperar, a licitação mantém o modelo perverso de financiamento do sistema de transporte vinculado à arrecadação tarifária, jogando todos os custos do sistema para os usuários dos ônibus”, afirmou o peemedebista que criticou a urgência na aprovação da matéria sem ouvir a opinião dos usuários de transporte.
“A Lei 12.587/12, chamada de Política Nacional de Mobilidade Urbana, estabelece como direito instituído ao usuário do transporte ‘participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana’. Esse direito foi completamente negado da população”, concluiu.